2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
TEL.: (31) 33307517 - e-mail:
2050
É o preciso relatório.
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FUNDAMENTOS
PROCESSO: 0010247-87.2017.5.03.0017
Oferecidos a tempo e modo, os embargos de declaração merecem
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
ser conhecidos e apreciados.
AUTOR: CRISTIANO DE SOUZA
Segundo o disposto no artigo 1.022 do CPC, os embargos de
RÉU: FUNERARIA SANTA EFIGENIA LTDA - ME
declaração se destinam a desfazer uma obscuridade, afastar
contradições ou suprir omissões, apresentando-se, então, a perfeita
Fica V. Sa. intimado a:
prestação jurisdicional, pedido imediato.
Comprovar os depositos de FGTS, nos termos do acordo de
Eles se revelam totalmente impertinentes, como no caso dos autos,
ID.041405e, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
quando, inexistindo os vícios descritos para a sua apreciação,
pretende a embargante apenas uma nova discussão sobre as
Em 2 de Maio de 2017.
controvérsias jurídicas existentes no feito, já devidamente
apreciadas.
Intimação
Processo Nº RTSum-0010336-47.2016.5.03.0017
AUTOR
ALEXANDRA GOMES MARTINS
ADVOGADO
STELLA MARIS DA ROCHA(OAB:
58976/MG)
RÉU
SARITUR SANTA RITA
TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
ADVOGADO
Cristiano Rodrigues de Oliveira
Guerra(OAB: 123868/MG)
PERITO
EDUARDO LARA E SILVA
PERITO
EDER COSTA CHAVES
Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Ao contrário, a sentença é clara ao determinar que as horas extras
deferidas serão apuradas conforme registros de ponto e CCT's
vigentes no período, não havendo que se falar em desconsideração
das compensações de jornada realizadas pela reclamada.
Trata-se, pois, de pedido de modificação do julgado, pelo que o
embargante deveria interpor o recurso cabível, não sendo os
embargos de declaração o meio apropriado.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA GOMES MARTINS
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
CONCLUSÃO
Posto isso, como Juíza Substituta da MM. 17a. VARA DO
TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG, nos termos acima
expostos, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração
oferecidos por ALEXANDRA GOMES MARTINS.
PODER JUDICIÁRIO
Tudo nos termos da fundamentação retro, o que fica fazendo parte
JUSTIÇA DO TRABALHO
deste dispositivo.
TERMO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº. 0010336-47.2016.5.03.0017
Intimem-se.
Nada mais havendo, encerrou-se a audiência.
Aos 02 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, na
sala de audiências desta Vara, sob a presidência da Juíza Dra.
ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA, foi proferida a seguinte
BELO HORIZONTE, 2 de Maio de 2017.
sentença, tendo como partes ALEXANDRA GOMES MARTINS,
reclamante, SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA, reclamada.
RELATÓRIO
ALEXANDRA GOMES MARTINS, nos autos da reclamação
trabalhista acima em destaque, ofereceu embargos de declaração
de Id. 923df60, sustentando estar maculada a r. sentença de Id.
83f0185.
Requereu a perfeita prestação jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106582
ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº ExProvAS-0010398-53.2017.5.03.0017
EXEQUENTE
MARCELO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 145320/MG)
EXECUTADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)