2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA
LUIS EDUARDO LOUREIRO DA
CUNHA(OAB: 47948/MG)
RAPHAEL LUIS DURAO DA
CUNHA(OAB: 131570/MG)
ANA FLAVIA RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 115737/MG)
BARBARA FERNANDA CORDEIRO
ALMEIDA(OAB: 142660/MG)
MARIA CECILIA DE ALMEIDA
FONSECA CUNHA(OAB: 107306/MG)
VIA VAREJO S/A
CHRISTIELLE ARRUDA
SILVERIO(OAB: 146656/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA
- VIA VAREJO S/A
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM
DOBRO. SÚMULA 146 DO TST. Em atenção aos termos da
482
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 04.04.2017
(divulgada no dia 03.04.2017).
Belo Horizonte, 3 de Abril de 2017
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Acórdão
Processo Nº RO-0010645-82.2016.5.03.0077
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO
NORDESTE/JEQUITINHONHA CISNORJE
ADVOGADO
Glauber Ferraz Teixeira(OAB:
107274/MG)
RECORRIDO
EDMILSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
JOACY ANTONIO RIBEIRO(OAB:
136962/MG)
RECORRIDO
FREDERICO VAZ COSTA
ADVOGADO
JOACY ANTONIO RIBEIRO(OAB:
136962/MG)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Súmula 146 do TST, uma vez interrompido o descanso relativo ao
feriado, é devido o pagamento desse dia em dobro, ainda que o
número de horas laboradas seja inferior a oito horas.
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar
arguida pela reclamante e, nos termos da preliminar suscitada de
ofício, deixou de conhecer do recurso interposto pela reclamada
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE
URGENCIA DO NORDESTE/JEQUITINHONHA - CISNORJE
- EDMILSON LIMA DA SILVA
- FREDERICO VAZ COSTA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
quanto aos temas intervalo interjornada e correção monetária, por
ausência de interesse recursal. Conheceu do recurso da reclamada
quanto às demais itens e do recurso do reclamante; no mérito,
negou provimento ao apelo da reclamada e deu provimento parcial
ao da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos
embargos e, no mérito, deu-lhes provimento apenas para prestar
esclarecimentos, na forma da fundamentação.
diferenças de comissões pelas vendas realizadas a prazo,
observado o percentual de juros de 6,0% ao mês sobre 70% dos
valores quitados a título de comissões e prêmios, multiplicando-se
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 04.04.2017
(divulgada no dia 03.04.2017).
o resultado por 12, com reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salários,
aviso-prévio e todos em FGTS + 40%, observada, ainda, a
Belo Horizonte, 3 de Abril de 2017
integração da parcela na base de cálculo das horas extras, bem
como para determinar que o pagamento em dobro dos feriados
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
observe a remuneração integral desse dias de descanso e fixar
jornada especial para as datas festivas, saldões e balanços, nos
termos da fundamentação, observados os reflexos e critérios de
liquidação estabelecidos para as demais horas extras, exceto
quanto aos dias destinados a balanço, que devem ser apurados
com o divisor 220. Declarou que as diferenças de comissões
possuem natureza salarial. Ao acréscimo deferido arbitrou o valor
de R$30.000,00, com custas processuais no importe de R$600,00,
pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105827
Acórdão
Processo Nº AP-0010647-39.2016.5.03.0146
Relator
Marcus Moura Ferreira
AGRAVANTE
CONCESSIONARIA RODOVIAS DO
TIETE S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
AGRAVADO
JOSE RICARDO LOURENCO DA
COSTA
ADVOGADO
TADEU BARBERINO RIOS(OAB:
81490/MG)