2116/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016
2773
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que o último id constante dos autos é
ITAJUBA, 30 de Novembro de 2016.
o id-21bdb3d.
Nesta data, eu, MARIA DA PENHA OLIVEIRA, faço os presentes
CLAUDIA ROCHA WELTERLIN
autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Itajubá, 30/11/2016.
DESPACHO
Por medida de economia e celeridade processual, convalido a
certidão supra embora não assinada eletronicamente.
O andamento deste processo se orientará pelas medidas de gestão
judiciárias adotadas por este Juízo a partir de 17.10.2016. Nos
Processo Nº RTOrd-0011632-06.2015.5.03.0061
AUTOR
MARIA BENEDITA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
ALEXANDRE MASSELLI(OAB:
108795/MG)
RÉU
RANCHINHO DO PASTEL DE MILHO
LTDA - ME
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PF - Seccional
INTERESSADO
Poços de Caldas)
termos dos arts. 653, f, 765,CLT e com fundamento nos princípios
da economia e da duração razoável do processo, ficam as partes
intimadas a observar e a cumprir as medidas ordinatórias da gestão
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHINHO DO PASTEL DE MILHO LTDA - ME
judiciária que regerão o andamento do presente feito, bem como
das diligências seguintes:
I - Embora conste "audiência inicial" dos registros constantes do
sistema PJE, a audiência será UNA (art. 845, CLT), na qual serão
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
produzidas todas as provas pretendidas pelas partes.Faculta-se
JUSTIÇA DO TRABALHO
às partes, sob pena de preclusão, a produção de prova
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
testemunhal, quanto a fatos que não dependam de conhecimento
Vara do Trabalho de Itajubá
técnico e que devam ser considerados pelo perito por ocasião da
diligência pericial, quando designada a prova técnica.
II - Corolário dos princípios constitucionais da isonomia e da
duração razoável do processo:
DESTINATÁRIO: RANCHINHO DO PASTEL DE MILHO LTDA - ME
2.1 - Aplica-se aos procedimentos de rito sumaríssimo e ordinário a
exigência de comprovação da formulação de convite às
testemunhas (art. 852-H, CLT) que a parte interessada pretenda
ouvir como condição para o deferimento da intimação e
consequente condução coercitiva da testemunha ausente, sob pena
PROCESSO: 0011632-06.2015.5.03.0061
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: MARIA BENEDITA DA SILVA FERNANDES
RÉU: RÉU: RANCHINHO DO PASTEL DE MILHO LTDA - ME
de preclusão.
2.2 - O requerimento de intimação deverá ser acompanhado dos
dados indispensáveis à identificação e localização da testemunha
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
(nome completo, endereço e, quando possível, CPF).
2.3 - Situações específicas serão apreciadas de modo a garantir o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
III - No ajuizamento eletrônico de demandas deverá ser observado o
disposto na Resolução nº 136, de 25/04/14 (CSJT), com destaque
Fica V. Sa. intimado para ciência do despacho:
"Por medida de economia e celeridade processual, convalido a
certidão supra, embora não assinada eletronicamente.
para os arts. 19, §1º, 22 e §§ 1º e 3º, 29, §1º, em especial, no que
se refere à juntada de documentos.
Assim sendo, determino:
1) INTIME-SE O(A) RECLAMANTE PARA QUE TOME CIÊNCIA
DOS TERMOS DO PRESENTE DESPACHO.
Silente o reclamante, reputo cumpridas as obrigações de fazer.
1) Intimem-se as partes (artigo 879, § 1º-B, CLT) para, no prazo
comum e
preclusivo de 10 dias, apresentarem cálculo de
liquidação, observando-se os termos do Prov. 4/2000 deste Eg.
TRT.
Ficam as partes cientes de que os cálculos que não forem
apresentados nos termos do Prov. 4/2000 deste Eg. TRT não serão
recebidos nos termos do artigo 2º do referido provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102193