2053/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016
967
Intimem-se as partes e seus procuradores.
Partes inconciliadas na audiência realizada, ocasião em que a
BELO HORIZONTE, 26 de Agosto de 2016.
reclamada apresentou defesa oral, com documentos. Através da
mencionada defesa, a reclamada insurgiu-se diante das pretensões
LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
deduzidas pelo autor.
Foi determinada a realização de prova pericial para apuração das
alegadas insalubridade e periculosidade.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010079-46.2016.5.03.0106
AUTOR
ANTONIO APARECIDO LOPES
ADVOGADO
OBELINO MARQUES DA SILVA(OAB:
54730/MG)
ADVOGADO
Liliana pereira(OAB: 54991/MG)
RÉU
ALAMO REFORMA E SERVIÇOS
ADVOGADO
CLARISSE SOUZA JAU(OAB:
108008/MG)
Impugnação do autor apresentada.
Laudo pericial apresentado nos autos, com posterior
esclarecimentos do perito.
Na audiência de instrução foi colhido o depoimento pessoal do autor
e do representante da reclamada, bem como, foram ouvidas duas
testemunhas.
As partes declararam que não tinham outras provas a serem
Intimado(s)/Citado(s):
produzidas. Foi declarada encerrada a instrução processual.
- ALAMO REFORMA E SERVIÇOS
- ANTONIO APARECIDO LOPES
Alegações finais remissivas.
Inconciliadas as partes.
É o relatório. Decido.
PODER JUDICIÁRIO
II - Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
- Vínculo de emprego
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
A ré nega a existência do vínculo de emprego alegado e pretendido
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
pelo autor, sem negar, contudo, a prestação pessoal de serviços.
27ª VARA DO TRABALHO DE Belo Horizonte/MG
Aduz que os serviços eram prestados eventualmente, na qualidade
de trabalhador autônomo. Ao assim fazer, atraiu para si o ônus de
Processo n. 0010079-46.2016.5.03.0106
comprovar a existência de vínculo diverso do que o do emprego
Rito Ordinário
(art. 818, CLT e 373, II, CPC).
Autor(es): Antônio Aparecido Lopes
Do seu ônus desincumbiu-se a reclamada, já que a prova oral
Réu: Álamo Reforma e Serviços
demonstrou a ausência dos requisitos contidos nos artigos 2º e 3º
da CLT na relação contratual mantida entre as partes.
Aos 26 dias do mês de agosto do ano de 2016, na sala de audiência
Do depoimento pessoal do autor, dessume-se a ausência de
desta Vara, sob a presidência do MM. Juiz do Trabalho Substituto,
fiscalização do trabalho, bem assim a ausência de subordinação, de
Luís Henrique Santiago Santos Rangel, realizou a audiência de
forma geral:
julgamento do processo em epígrafe.
"que iniciou a prestação de serviço no reclamado no ano de 2013,
Ausente as partes.
por volta do mês de agosto; que trabalhava fazendo todos os tipos
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
de atividade: obras, reformas de stands, laminados, parte elétrica,
marcenaria, etc; que prestava serviço nas 03 lojas da Leroy Merlim
SENTENÇA
e em outros clientes do reclamado; que o reclamado tem um
escritório no bairro Madre Gertrudes, mas o reclamante lá não
I - Relatório
comparecia, sendo que ia direto para os clientes: que o reclamado
ligava para o reclamante, informando a necessidade e o local do
Trata-se da ação trabalhista movida por Antônio Aparecido Lopes
serviço;que sempre tinha serviço; que quando o reclamado ligava e
em face de Álamo Reforma e Serviços, partes devidamente
o reclamante não poderia comparecer, aquele ficava bravo com
qualificadas, na qual, através dos fatos e dos fundamentos aduzidos
este, o que ocorria mais aos finais de semana, quando não ia; que
na inicial, postula o autor os pedidos arrolados ao final. Atribuiu à
sempre comparecia de segunda a sexta-feira; que embora a jornada
causa o valor de R$36.374,64. Juntou documentos.
cumprida no seu outro empregado, reafirma que trabalhava para o
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