1964/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Certifico que em 11/04/2016 decorreu in albis o prazo para que o(a)
reclamante apresentasse a CTPS aos autos para anotações.
4144
DANILO FRANZONI GURIAN(OAB:
76757/MG)
VOTORANTIM METAIS S.A.
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOTORANTIM METAIS S.A.
Em20 de Abril de 2016.
Reclamada:
Ter ciência do alvará ora expedido para liberação do depósito
REGINA HELENA DIAS DOS REIS
recursal.
Intimação
Servidor
Vistos etc.
Convalido os termos da certidão acima, embora não assinada
digitalmente.
Processo Nº RTSum-0010602-54.2015.5.03.0151
AUTOR
ANDERSON TEIXEIRA
ADVOGADO
EDSON ROSSI DO
NASCIMENTO(OAB: 74116/MG)
RÉU
DUARTE & ZANI LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCO CESAR DE
CARVALHO(OAB: 93821/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUARTE & ZANI LTDA - EPP
Preliminarmente, intime-se o reclamante para informar, em 5 dias,
se as obrigações de fazer foram devidamente cumpridas, sob pena
de presumir-se, no silêncio, seu regular cumprimento.
Homologo os cálculos elaborados pelo(a) reclamado, neles
acrescendo o valor das custas arbitradas na sentença, no importe
de R$20,00. Fixo o valor total da execução em R$855,36,
atualizado até 01/05/2016, assim composto:
a) crédito do(a) reclamante: R$780,15;
b) contribuição previdenciária cota empregado: R$37,56;
Reclamado:
Ter ciência do alvará ora expedido para liberação do depósito
recursal.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010737-66.2015.5.03.0151
AUTOR
VALDIRENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
GLEICY KELEN REIS OLIVEIRA(OAB:
148980/MG)
RÉU
EMBRAMED INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA.
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DE LIMA
FRANCA(OAB: 307791/SP)
c) contribuição previdenciária cota empregador: R$17,65;
Intimado(s)/Citado(s):
d) custas: R$20,00;
Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, haja vista
- EMBRAMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA.
- VALDIRENE APARECIDA DA SILVA
ser o valor da contribuição previdenciária apurada inferior ao piso
estabelecido no art. 1º da Portaria MF 582/13 para manifestação da
União (R$20.000,00).
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o(a) reclamado(a), através de seu procurador ou na falta
JUSTIÇA DO TRABALHO
deste, pessoalmente, para pagamento da dívida, em 48 horas, sob
CERTIDÃO
pena de penhora de bens e inclusão de seu nome no BNDT (Banco
Certifico que, em pesquisa ao site do TRT da 3ª Região, verifiquei
Nacional de Devedores Trabalhistas).
que os valores do comprovante de ID f01e96c (Crédito do
SAO SEBASTIAO DO PARAISO, 21 de Abril de 2016
reclamante e honorários periciais médicos) foram depositados no
Banco do Brasil em conta judicial de nº 43001072802900001.
LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
Certifico, também, que as pericias realizadas nestes autos foram de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0010540-48.2014.5.03.0151
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS IND. EXTRATIVAS DE CASSIA,
FORTALEZA DE MINAS, ITAU DE
MINAS, PRATAPOLIS E SAO SEB.
ergonomia e médica e que foram arbitrados honorários no importe
de R$2.000,00 para cada uma, conforme item 2.9 dos fundamentos
da sentença de Id cabecff.
Certifico, ainda, que no dispositivo da sentença foram arbitrados
honorários periciais referentes a perícia de insalubridade, a cargo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94956