1930/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2016
1774
SOARES XAVIER, realizou a audiência de julgamento da
PROCESSO: 0010219-89.2013.5.03.0040
reclamação trabalhista em epígrafe, ajuizada por CLÁUDIA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
HELENA DE LIMA AZEVEDO em face de LABORANÁLISE LTDA-
AUTOR: SANDRA DE JESUS EVANGELISTA
EPP. Partes ausentes. Na forma legal foi proferida a seguinte
SENTENÇA:
RÉU: TEXTIL ESPORTES CLUBE
1-RELATÓRIO
CLÁUDIA HELENA DE LIMA AZEVEDO ajuizou, em 25/03/2015,
INTIMAÇÃO - PJe-JT
reclamação trabalhista em face de LABORANÁLISE LTDA-EPP,
partes já qualificadas na petição inicial, alegando, em síntese, que
foi contratada pela reclamada em 14/02/2013, para laborar como
DESTINATÁRIO: TEXTIL ESPORTES CLUBE
"Auxiliar de Serviços Gerais", sendo imotivadamente dispensada em
12/01/2015, quando percebia remuneração mensal de R$952,28;
que laborava em sobrejornada, sem intervalo regular para refeição e
descanso, mas não recebeu a correspondente contraprestação; que
era obrigada a exercer atividades diversas daquelas para as quais
Fica V. Sª intimado(a) para entregar as guias TRCT, CD/SD e
foi contratada, fazendo jus ao adicional por acúmulo de funções;
Conectividade social, no prazo de 05 dias, sob pena de indenização
que foi acometida de doença profissional denominada "síndrome do
substitutiva.
túnel do carpo" e submetida a tratamento médico, oriunda das suas
SETE LAGOAS, 3 de Março de 2016.
atividades laborais; que foi dispensada quando estava sob
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010447-93.2015.5.03.0040
AUTOR
CLAUDIA HELENA DE LIMA
AZEVEDO
ADVOGADO
Maristela Avelino(OAB: 52315/MG)
ADVOGADO
FABRICIA PEREIRA CAMPOS
MACIEL(OAB: 114982/MG)
ADVOGADO
HELOISA HELENA SOARES
NETO(OAB: 71377/MG)
ADVOGADO
GLAUCI ANTONIETA REZENDE(OAB:
122370/MG)
RÉU
LABORANALISE LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCO TULIO DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 71223/MG)
tratamento médico, devendo ser declarada nula a dispensa e
determinada sua reintegração no emprego. Teceu outras
considerações requerendo a condenação da reclamada ao
cumprimento das obrigações e pagamento das parcelas
discriminadas, inclusive indenizações por danos morais e materiais,
conforme pedidos descritos na peça de ID 2141729. Atribuiu à
causa o valor de R$100.000,00. Com a petição inicial anexou
declaração de pobreza, procuração e documentos.
A reclamada foi notificada de forma regular e as partes
compareceram à audiência realizada no dia 17/04/2015, quando a
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante desistiu dos pedidos descritos nas letras "i", "k" e "l" da
- CLAUDIA HELENA DE LIMA AZEVEDO
- LABORANALISE LTDA - EPP
inicial, o que foi oportunamente homologado. Naquela mesma
assentada foi deferido prazo à reclamante para emendar a petição
inicial, designando-se nova audiência. Ela apresentou a petição,
dando-se vista à parte contrária. Na nova data designada, foi
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
tentada e rejeitada a conciliação, registrando-se a apresentação de
defesa escrita, por meio da qual a demandada impugnou todas
alegações da autora, esperando a total improcedência. A defesa
SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0010447-93.2015.5.03.0040
veio acompanhada de documentos, dando-se vista à autora.
RECLAMANTE: CLÁUDIA HELENA DE LIMA AZEVEDO
Diante da controvérsia a respeito da doença alegada, determinou-se
RECLAMADA.: LABORANÁLISE LTDA-EPP
a realização de perícia médica, nomeando-se médico do trabalho
para o encargo. As partes apresentaram quesitos e os autos foram
Aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2016, às 16h40, na
encaminhados ao i. perito, que apresentou o respectivo laudo (ID
sede da SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS-MG,
5b5d30a), dando-se vista às partes, que se manifestaram. Intimado
o MM. Juiz do Trabalho titular, Exmo. Sr. GLÁUCIO EDUARDO
o perito prestou esclarecimentos, sob id 3392c8e.
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