1906/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2016
Notificação
Processo Nº 0001792-65.2014.5.03.0009
RECLAMANTE
Maressa Ribeiro Guimaraes
RECLAMADO
Fundacao de Desenvolvimento da
Pesquisa
Advogado
Bruno de Moura Teatini(OAB:
059250MG)
366
RÉU
ASSOCIACAO DOS LOGISTAS DO
ESPACO CONVIVA MINAS - EXTRA
(ASCONVI)
NOVASOC COMERCIAL LTDA
FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER CARDOSO DE SOUZA
Receber alvará em 05 dias.
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº 0001803-31.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Renato Augusto Rocha
RECLAMADO
Via Varejo S/A
Advogado
Karen Badaro Viero(OAB: 270219SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos à MMa. Juíza da 9ª
Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal.
VT/BH.
Belo Horizonte, 27/01/2016.
Luana Alissa Faustino Dias Paes
Notificação
Processo Nº 0002005-71.2014.5.03.0009
RECLAMANTE
Geovani Junio da Cruz Santos
RECLAMADO
Instituto Metodista Izabela Hendrix
Advogado
Marcelo Soares de Castro(OAB:
099081MG)
Analista Judiciário
DECISÃO PJe-JT
Reabro ao réu o prazo de cinco dias para vista do laudo de
fls.169/185. Após, conclusos.
Vistos, etc.
Notificação
Processo Nº 0002030-21.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Pedro Henrique Dias Rocha
Advogado
Maria Ines Vasconcelos Rodrigues de
Oliveira Tonello(OAB: 061865MG)
RECLAMADO
Itau Unibanco S.A.
Advogado
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 046178MG)
Com base nos documentos apresentados pelo reclamante que
comprovam as tentativas de mediação para recebimento dos
valores, até mesmo de 13º salário de 2015, que não foram quitados
pela reclamada, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, devendo
ser expedidos os ofícios requeridos pelo autor, para que as
empresas tomadoras de serviço da 1ª ré, indicadas na peça inicial
Tomar ciência do inteiro teor do despacho de f. , no prazo legal.
(Supermercado Carrefour, Terminal de Cargas Sarzedo, Extra
Hipermercado, Mineradora Ibirité, Magazine Luiza, Pedágio Itaúna e
Notificação
Pedágio São Sebastião do Paraíso), coloquem à disposição deste
Processo Nº 0002483-16.2013.5.03.0009
RECLAMANTE
Luciano Candido da Silva
RECLAMADO
Rodoban Seguranca e Transportes de
Valores Ltda.
Advogado
Marco Antonio Correa Ferreira(OAB:
001445MGA)
Juízo, NO PRAZO DE 10 DIAS, perante a Caixa Econômica
Federal, agência 0620, ou Banco do Brasil, agência 1615/2, os
créditos porventura existentes em nome da empresa FOCUS
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ N.03.457.699/0003-73,
até o limite de R$35.080,17 (trinta e cinco mil e oitenta reais e
Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Vista do Recurso
Ordinário de fls.658/663 à ré, pelo prazo legal. I. Decorrido o
prazo supra, os autos deverão ser remetidos ao Eg. TRT.
dezessete centavos), devendo este Juízo ser informado, inclusive,
da inexistência de valores.
Dê-se ciência às partes da presente decisão.
Citem-se os réus.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010086-38.2016.5.03.0009
AUTOR
VAGNER CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO
JOAQUIM MARTINS PINHEIRO
FILHO(OAB: 72218/MG)
BELO HORIZONTE, 27 de Janeiro de 2016
HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92357