1839/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015
486
expedição de ofício a CEF, DRT e INSS.
De toda forma, é facultado à parte dirigir-se diretamente aos órgãos
que entender competentes para apresentar sua representação.
JUROS. CORREÇÕES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
FISCAIS
ab/vmt
Os créditos da reclamante serão atualizados na forma da Súmula
381 do TST.
Sobre os valores corrigidos monetariamente haverá incidência de
juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da propositura da
BELO HORIZONTE, 21 de Outubro de 2015
ação (Súmula 200 do TST).
Os juros e correção monetária cessam apenas com o efetivo
ANDREA BUTTLER
pagamento, nos termos da Súmula 15 do TRT 3ª Região.
Juíza do Trabalho Substituta
Sentença
Os descontos fiscais deverão observar a Súmula 368 do C. TST,
inclusive com as alterações efetuadas no dia 16/04/2012, em
observância ao comando legal imposto pela Lei 12.350/10.
Registre-se que não há incidência de Imposto de Renda sobre juros
de mora, conforme OJ 400 da SDI 1 - do C. TST.
A reclamada não responde pela integralidade dos recolhimentos
tributários e previdenciários, nos termos da OJ 363/SDI/TST.
Processo Nº RTSum-0011054-05.2015.5.03.0009
AUTOR
REGINA PAULA SANTOS DE MATOS
ADVOGADO
MURILO ALVES RABELO(OAB:
133099/MG)
RÉU
ATIVAS PROMOTORA DE VENDAS
LTDA - ME
ADVOGADO
Júlio César de Paula Guimarães
Baía(OAB: 101435/MG)
RÉU
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO
S.A.
ADVOGADO
Valéria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 46178/MG)
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE a demanda proposta por
JHOSIANE DE OLIVEIRA SILVAem face de PACIFIC MOTOR
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, para condená-la a pagar à
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVAS PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME
- BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
- REGINA PAULA SANTOS DE MATOS
reclamante no prazo legal, nos termos da fundamentação supra,
conforme se apurar em liquidação de sentença, a multa do art. 477
da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Justiça gratuita deferida à reclamante.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os descontos previdenciários e de imposto de renda serão
realizados, observando-se a faixa de isenção prevista na legislação
tributária/previdenciária.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Para os fins do art. 832 do CLT, declaro que não foram
deferidas verbas de natureza salarial.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Registro que a oposição de embargos declaratórios, em razão do
mero descontentamento com a decisão já fundamentada, acarretará
Processo nº 0011054-05.2015.5.03.0009
a aplicação de multa.
Desnecessária a intimação da União/INSS.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 21,28
calculadas sobre R$ 1.064,00, valor ora atribuído à condenação.
Ao 21º dia do mês de outubro de 2015, nos autos da ação
Intimem-se as partes.
trabalhista em que contendem REGINA PAULA SANTOS DE
MATOS, reclamante, e ATIVAS PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- ME e BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A., reclamadas, foi
Andréa Buttler
publicada a seguinte:
Juíza do Trabalho
SENTENÇA
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