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TRT3 11/02/2015 -Pág. 2190 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 11/02/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1664/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2015

RÉU
ADVOGADO

ELEMENTAR SERVIÇOS DE
CONSERVAÇÃO LTDA - ME
MARCOS LEANDRO DE LIMA(OAB:
62920)

2190

ATA DE AUDIÊNCIA relativa ao Processo no 001032657.2014.503.0151

Reclamante:
Ter ciência do despacho de Id 96bcddf.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010326-57.2014.5.03.0151
Relator
ADRIANA FARNESI E SILVA
AUTOR
PEDRO DOMINGUES
ADVOGADO
RONALDO LUIS DE ALMEIDA(OAB:
123993)
AUTOR
LUIZ PERES DA FONSECA
ADVOGADO
RONALDO LUIS DE ALMEIDA(OAB:
123993)
AUTOR
JORGE MARCIANO NETO
ADVOGADO
RONALDO LUIS DE ALMEIDA(OAB:
123993)
AUTOR
NELSON LEONEL DE SOUZA
ADVOGADO
RONALDO LUIS DE ALMEIDA(OAB:
123993)
AUTOR
GEOVANE AVELINO DA FONSECA
ADVOGADO
RONALDO LUIS DE ALMEIDA(OAB:
123993)
AUTOR
RUI CESAR DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
RONALDO LUIS DE ALMEIDA(OAB:
123993)
AUTOR
DAMIAO LIMA
ADVOGADO
RONALDO LUIS DE ALMEIDA(OAB:
123993)
AUTOR
REINALDO DOS REIS MORAIS
ADVOGADO
RONALDO LUIS DE ALMEIDA(OAB:
123993)
AUTOR
JOSE OSMAR CORREA
ADVOGADO
RONALDO LUIS DE ALMEIDA(OAB:
123993)
AUTOR
GILBERTO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
RONALDO LUIS DE ALMEIDA(OAB:
123993)
AUTOR
GILSON SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
RONALDO LUIS DE ALMEIDA(OAB:
123993)
RÉU
VOTORANTIM METAIS S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB: 22864)

Reclamante: Nelson Leonel de Souza e Outros

Reclamada: Votorantim Metais S.A.

Aos 11 dias do mês de fevereiro de 2015 foi aberta a audiência pela
Juíza do Trabalho ADRIANA FARNESI E SILVA para julgamento da
reclamação trabalhista acima identificada, sendo proferida a
seguinte decisão:

1. RELATÓRIO

NELSON LEONEL DE SOUZA e OUTROS, regularmente
qualificados, ajuizaram a presente reclamação trabalhista em face
de VOTORANTIM METAIS S.A., pleiteando, diante das razões de
fato e de direito articuladas na petição inicial, restabelecimento dos
salários acrescidos de duas horas extras com o pagamento das
diferenças e reflexos, a limitação do desconto relativo ao
empréstimo ao percentual de 30%, indenização por danos materiais
e morais, multa e honorários advocatícios.

PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO

A reclamada apresentou defesa escrita, arguindo as preliminares de
inépcia da petição inicial e de coisa julgada e, no mérito,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO

impugnando, um a um, os pedidos formulados.

Produzida prova documental, a instrução do feito foi encerrada com
razões finais orais.

Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso/MG

Código para aferir autenticidade deste caderno: 82659

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