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TRT3 01/08/2014 -Pág. 19 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/08/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1528/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

tentativa de composição, o que foi denegado, seguindo-se a

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Federal, para ciência dos novos valores apurados;

expedição de Ofício Precatório e a remessa dos autos à Secretaria
de Execuções e Precatórios (fs. 439-445).

d) citação da Devedora principal e implementação de medidas
objetivando a apreensão de bens úteis à execução;

Inicialmente, não consta dos autos informação acerca do trânsito
em julgado da decisão a que se refere a certidão de f. 279, dado

e) nova citação do Ente Público, para o caso de acionamento da

essencial ao processamento da requisição de pagamento, na

responsabilidade subsidiária;

forma
disposta no artigo 1º, inciso VI, da Ordem de Serviço/VPAdm nº

f) intimação dos credores dos honorários advocatícios e periciais

01/2011, deste Tribunal.

para que informem os seus registros no Cadastro de Pessoas
Físicas;

Não por isso, o comando decisório de f. 135, no que se refere à
aplicação de juros nos termos do artigo 1º-F da Lei n.

g) expedição de novo Ofício Precatório.

9.494/1997, não foi, à evidência, obedecido na apuração de
fs. 425-433, o mesmo se verificando quanto ao v. aresto de

Cumpra-se, com baixa do registro perante a SEP - Secretaria de

fs. 363-366.

Execuções e Precatórios.

Aliás, o caso é de honorários advocatícios sucumbenciais,

Publique-se.

consoante a r. sentença de fs. 98-109, confirmada pelo acórdão
de fs. 130-131, o que exige a dedução do imposto de renda,

Belo Horizonte, 24 de julho de 2014.

conforme disposto no artigo 21, inciso II, da mesma Ordem de
Serviço/VPAdm nº 01/2011, deste Regional, rigor igualmente não

EMÍLIA FACCHINI

observado pela Contadoria Judicial.
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª
Verifico, lado outro, que a Devedora principal não chegou a

REGIÃO

Despacho em Precatorio

ser regularmente citada, a despeito de ter fornecido o seu
novo endereço à f. 281. Tampouco foi promovida a pesquisa de
bens passíveis de constrição, com acionamento, inclusive,

TRT/PRECATÓRIO/000321/14

de ferramentas eletrônicas, tais como BACENJUD, RENAJUD
e

Origem : 2a. Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano

INFOJUD, dentre outras, as quais, d.v., poderiam ter sido
implementadas de ofício pelo Juízo da execução.

Processo : 00645-2012-034-03-00-5

Por fim, também não vieram aos autos os registros dos Credores

EXECUTADO: MUNICÍPIO DE TIMÓTEO

dos honorários advocatícios e periciais no Cadastro de Pessoas
Físicas, dado igualmente essencial à requisição dos pagamentos.

ADVOGADO : Augusto Mário Menezes Paulino

De todo o exposto, deixo de receber o Ofício Precatório de fs.

CREDORA : JACKLINY JUDIT ALMEIDA DA SILVA

444-445, determinando a devolução dos autos à origem para:
ADVOGADO : Dilcele Assis Guerra
a) que seja informado nos autos o trânsito em julgado da decisão
a que se refere a certidão de f. 279;

Vistos.

b) retificação dos cálculos quanto às inconsistências indicadas;

Trata-se de ação trabalhista ajuizada por JACKLINY JUDIT
ALMEIDA

c) intimação do Autor e, sendo o caso, da Procuradoria- Geral

Código para aferir autenticidade deste caderno: 77484

DA SILVA em face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

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