1528/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
tentativa de composição, o que foi denegado, seguindo-se a
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Federal, para ciência dos novos valores apurados;
expedição de Ofício Precatório e a remessa dos autos à Secretaria
de Execuções e Precatórios (fs. 439-445).
d) citação da Devedora principal e implementação de medidas
objetivando a apreensão de bens úteis à execução;
Inicialmente, não consta dos autos informação acerca do trânsito
em julgado da decisão a que se refere a certidão de f. 279, dado
e) nova citação do Ente Público, para o caso de acionamento da
essencial ao processamento da requisição de pagamento, na
responsabilidade subsidiária;
forma
disposta no artigo 1º, inciso VI, da Ordem de Serviço/VPAdm nº
f) intimação dos credores dos honorários advocatícios e periciais
01/2011, deste Tribunal.
para que informem os seus registros no Cadastro de Pessoas
Físicas;
Não por isso, o comando decisório de f. 135, no que se refere à
aplicação de juros nos termos do artigo 1º-F da Lei n.
g) expedição de novo Ofício Precatório.
9.494/1997, não foi, à evidência, obedecido na apuração de
fs. 425-433, o mesmo se verificando quanto ao v. aresto de
Cumpra-se, com baixa do registro perante a SEP - Secretaria de
fs. 363-366.
Execuções e Precatórios.
Aliás, o caso é de honorários advocatícios sucumbenciais,
Publique-se.
consoante a r. sentença de fs. 98-109, confirmada pelo acórdão
de fs. 130-131, o que exige a dedução do imposto de renda,
Belo Horizonte, 24 de julho de 2014.
conforme disposto no artigo 21, inciso II, da mesma Ordem de
Serviço/VPAdm nº 01/2011, deste Regional, rigor igualmente não
EMÍLIA FACCHINI
observado pela Contadoria Judicial.
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª
Verifico, lado outro, que a Devedora principal não chegou a
REGIÃO
Despacho em Precatorio
ser regularmente citada, a despeito de ter fornecido o seu
novo endereço à f. 281. Tampouco foi promovida a pesquisa de
bens passíveis de constrição, com acionamento, inclusive,
TRT/PRECATÓRIO/000321/14
de ferramentas eletrônicas, tais como BACENJUD, RENAJUD
e
Origem : 2a. Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
INFOJUD, dentre outras, as quais, d.v., poderiam ter sido
implementadas de ofício pelo Juízo da execução.
Processo : 00645-2012-034-03-00-5
Por fim, também não vieram aos autos os registros dos Credores
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
dos honorários advocatícios e periciais no Cadastro de Pessoas
Físicas, dado igualmente essencial à requisição dos pagamentos.
ADVOGADO : Augusto Mário Menezes Paulino
De todo o exposto, deixo de receber o Ofício Precatório de fs.
CREDORA : JACKLINY JUDIT ALMEIDA DA SILVA
444-445, determinando a devolução dos autos à origem para:
ADVOGADO : Dilcele Assis Guerra
a) que seja informado nos autos o trânsito em julgado da decisão
a que se refere a certidão de f. 279;
Vistos.
b) retificação dos cálculos quanto às inconsistências indicadas;
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por JACKLINY JUDIT
ALMEIDA
c) intimação do Autor e, sendo o caso, da Procuradoria- Geral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77484
DA SILVA em face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO