2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
11
26.3.2015 a 10.11.2017 e a partir de 11.11.2017 a TR, em obséquio
aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da aplicação
da Lei nova aos processos em curso."
POSTO ISSO
Participaram deste julgamento:
Desembargador Nicanor de Araújo Lima;
Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona;
Desembargador Francisco das C. Lima Filho.
Ausente, motivo justificado, o Desembargador Amaury
Rodrigues Pinto Junior.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer dos recursos e das
contrarrazões, nos termos do voto do Desembargador Ricardo
ACÓRDÃO
Geraldo Monteiro Zandona (relator); no mérito, por maioria, dar
parcial provimento ao recurso da reclamada para excluir da
condenação as indenizações por danos morais e materiais
(pensionamento), julgando prejudicado o recurso obreiro, nos
termos do voto do Desembargador relator, vencidos em parte os
Desembargadores Nicanor de Araújo Lima, que divergia quanto ao
tópico "horas in itinere - adicional e integração da jornada", e
Francisco das C. Lima Filho, que divergia quanto ao tópico
"correção monetária - IPCA-e".
Arbitra-se à condenação o valor de R$8.000,00. Custas processuais
no importe de R$160,00, pela reclamada.
Campo Grande, MS, 14 de junho de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120551