3501/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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ficou comprovado o risco de inadimplência por parte da devedora
do prazo de 15 dias, previsto no artigo 135 do CPC.
principal, de sorte a subsidiar sua inclusão no polo passivo da
Ressalto que o v. acórdão sob ID 9e90dec não declarou a nulidade
demanda; que a executada se encontra em recuperação judicial,
da citação da referida sócia FSM CONSULTORIA EMPRESARIAL
razão pela qual o débito deveria ser redirecionado ao juízo cível,
EIRELI, de forma que a citação efetivada em 09/06/2020 (ID
suspendendo-se o trâmite do presente processo.
64228ad) é válida" (ID 79ba50a)
Analiso.
Diante desse quadro, vê-se que, intempestiva a manifestação FSM
Diante dos argumentos lançados no agravo, faz-se necessário tecer
CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI acerca de sua inclusão na
algumas considerações acerca dos atos processuais ocorridos até
polaridade passiva, operou-se a preclusão.
então.
Inconformada, a Executada FSM Consultoria Empresarial EIRELI
Pois bem.
interpôs Agravo de Petição (Id. 7d5a1f8), o qual fora julgado
Após o trânsito em julgado da sentença proferida na fase de
improcedente (fls. 498/506).
conhecimento (Id. 4284971), o juízo de origem determinou a
Na sequência, (a) deu-se seguimento a diligências visando a
intimação do Exequente para se manifestar quanto ao
satisfação do crédito obreiro (fl. 606), (b) suspendendo-se os atos
prosseguimento da execução (Id. 376a04d), oportunidade na qual
executórios apenas quanto à executada MOVEIS ROMERA,
foi requerida a desconsideração da personalidade jurídica da
permanecendo, pois, em face do patrimônio das sócias WTZ
empregadora e inclusão no polo passivo das sócias WTZ e FSM.
BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES -EIRELI e FSM
Por meio da decisão de Id. 7ba3234, a Magistrada acolheu o pedido
CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI (fl. 637), com a (c)
do exequente e determinou a citação dos "sócios ora incluídos na
realização de novas diligências, ante a ausência de pagamento
polaridade passiva para, no prazo de 15 (quinze) dias,
espontâneo (fls. 640, 643), sem sucesso (fls. 642, 646, 647, 653,
manifestarem-se acerca do requerimento formulado pelo exequente,
654), até (d) culminar com o pedido de "instauração do incidente de
bem como para indicarem as provas que pretendem produzir (artigo
desconsideração da personalidade jurídica da executada INOUE &
135 do CPC), sob pena de preclusão". No entanto, a teor da
MANTOVANI LTDA - ME, atualmente FSM CONSULTORIA
certidão de Id. 22a7d6e, a empresa FSM, da qual é sócio a parte
EMPRESARIAL EIRELI, e a citação do titular FABIANO SPONTON
ora Agravante, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado.
MANTOVANI (...) para figurar na polaridade passiva da ação" (fl.
Por meio da sentença de Id. 40e719e, a Magistrada acolheu o
704), o que (e) fora deferido pelo juízo de origem (fl. 706), que (f)
pedido da parte exequente de desconsideração da personalidade
apreciou a manifestação do Sr. Fabiano sob Id. 79ebbaf e (g)
jurídica, determinando a manutenção das sócias WTZ BRASIL
acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica,
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - EIRELI e FSM
determinando a inclusão definitiva do sócio FABIANO SPONTON
CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI no polo passivo da
MANTOVANI no polo passivo da execução (fls. 810/814).
demanda, sendo que dessa decisão as sócias interpuseram
Feita essa síntese dos atos processuais mais relevantes, não se
recursos de Agravo de Petição (Id. e0f7dbc e 77195b5).
sustenta o argumento recursal de ser injusta a desconsideração da
No acórdão de Id. 9e90dec, esta Turma acolheu a preliminar de
personalidade jurídica em apreço, por não terem sido esgotadas as
nulidade de citação ventilada pela Agravante WTZ, determinando o
tentativas de alcance patrimonial da devedora principal MOVEIS
retorno dos autos à origem a fim de que se procedesse à reabertura
ROMERA LTDA, pois, além de a referida empresa estar em
do prazo para defesa, bem como julgando prejudicada a análise do
processo de recuperação judicial desde a fase de conhecimento, o
Agravo de Petição interposto pela executada FSM (Id. 77195b5).
que afasta a competência desta Especializada para prosseguir na
Após o retorno dos autos, a Magistrada realizou a citação da
execução em face de seu patrimônio, não houve, no momento
empresa WTZ nos moldes indicados no acórdão, tendo esta se
próprio, insurgência por parte da FSM CONSULTORIA
manifestado sob Id. e65c99f e a Agravante FSM se manifestado sob
EMPRESARIAL EIRELI em face de sua inclusão no polo passivo.
I. 0529f80. Todavia, na sentença que resolveu o incidente de
A propósito, a recuperação judicial não configura empecilho jurídico
desconsideração da personalidade jurídica, a Magistrada não
para que o Exequente postule, na esfera trabalhista, a instauração
conheceu da petição da executada FSM (Id. 0529f80), nos
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face
seguintes termos:
da devedora principal, ainda que recuperanda, cabendo ao juízo
"Não conheço da contestação apresentada pelaFSM
primevo avaliar a procedência dessa medida excepcional mediante
CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI (ID 0529f80), porquanto
a subsunção dos fatos às hipóteses autorizativas dos artigos 28 do
intempestiva, isso porque a contestação não foi apresentada dentro
CDC e 50 do Código Civil e, no caso concreto, a decisão de fls.
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