3185/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
724
Servidor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do despacho/decisão ID.
3fc934a, ITEM 04:
Processo Nº ATOrd-0000102-88.2019.5.23.0002
RECLAMANTE
ANGELO GABRIEL GUERRA
SIQUEIRA
ADVOGADO
VITOR LIMA DE ARRUDA(OAB:
16198/MT)
RECLAMADO
L. DE O. TEIXEIRA & CIA LTDA. - ME.
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. DE O. TEIXEIRA & CIA LTDA. - ME.
1. Oficie-se ao BANCO DO BRASIL (agência 3834) determinando
a transferência dos honorários advocatícios sucumbenciais parciais
PODER JUDICIÁRIO
devidos pelo exequente valor de R$ 1.895,42, com os acréscimos
JUSTIÇA DO
legais, até zerar a conta, conforme planilha Id. 74ff850, depositado
na conta judicial 2400113788386 (Id. 5001914), para a conta de
titularidade do escritório do patrono da executada (FERREIRA E
CHAGAS ADVOGADOS - CNPJ: 04.032.380/0001-05), no BANCO
ITAÚ (Ag. 3144, Conta Corrente n. 72933-6), conforme procuração
Id. 909520f, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o
cumprimento da ordem, no prazo de 05 dias, sob pena de
caracterização do crime de desobediência previsto no art. 330 do
Código Penal, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
2. Ato contínuo, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(agência 2685), determinando a transferência dos honorários
advocatícios sucumbenciais remanescentes devidos pelo exequente
INTIMAÇÃO
(…)5. Efetuada a entrega da CTPS, intime-se o executado para, no
prazo de 10 (dez) dias, fazer contato com a Secretaria desta E. 2ª
Vara do Trabalho, pelo telefone/Whatsapp (65) 3648-4259 ou pelo e
-mail [email protected], a fim de agendar dia e horário para
que,excepcionalmente, compareça à Secretaria e efetue as devidas
anotações na CTPS do exequente, sob pena de multa no valor de
R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, até o limite de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ex vido art. 536, § 1º, do
Novo Código de Processo Civil.
CUIABA/MT, 18 de março de 2021.
valor de R$ 1.104,58, com os acréscimos legais, até zerar a
conta, conforme planilha Id. 74ff850, depositado na conta judicial
LUIS RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS
042/04908797-1 (Id. 1fe77bc), para a conta de titularidade do
Secretário de Audiência
escritório do patrono da executada (FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS - CNPJ: 04.032.380/0001-05), no BANCO ITAÚ (Ag.
3144, Conta Corrente n. 72933-6), conforme procuração Id.
909520f, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o
cumprimento da ordem, no prazo de 05 dias, sob pena de
caracterização do crime de desobediência previsto no art. 330 do
Processo Nº ATOrd-0000863-85.2020.5.23.0002
RECLAMANTE
KETRYNN SHANINN LEITE SOUZA
ADVOGADO
GILSON JOAQUIM SOARES(OAB:
15608/MT)
ADVOGADO
NADIELLY GARBIN FEITOSA(OAB:
13940-O/MT)
RECLAMADO
TRANSAMERICA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Código Penal, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
3. Para tanto, em respeito aos princípios da celeridade,
razoável duração do processo e economia processual, o
Intimado(s)/Citado(s):
- KETRYNN SHANINN LEITE SOUZA
presente despacho valerá como ofício, sendo assinado, tão
somente, de forma eletrônica.
4. Comprovadas as transferências acima, intime-se o patrono da
PODER JUDICIÁRIO
executada para ciência.
JUSTIÇA DO
5. Após, volvam os autos conclusos para extinção da ação. (a)
CUIABA/MT, 18 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58064e4
CAROLINA DE QUADROS MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164479
proferido nos autos.