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TRT22 31/03/2020 -Pág. 384 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 31/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2945/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020

RÉU
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

GRAUTEC - CONSTRUCAO E
COMERCIO LTDA.
franklin afonso ramos(OAB:
155776/SP)

384

neste acordo implicará em imediata execução deste, inclusive com
atos de constrição judicial de bens, até o limite da execução,
aplicando-se;

Intimado(s)/Citado(s):

8. Fica a parte reclamante com o prazo de 10 (dez) dias para

- LUCAS DOS SANTOS FERREIRA

informar eventual descumprimento do acordo;
9. A intimação da União é desnecessária nos termos da Portaria MF
nº 582 de 11/12/2013;

PODER JUDICIÁRIO

10. Ultimado o prazo, sem que haja manifestação de possível

JUSTIÇA DO TRABALHO

inadimplemento do acordo, e nada mais havendo a providenciar,
ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe;

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:

11. Intime-se as partes, por seus advogados;
12. Cancele-se a audiência designada.

DECISÃO
THIAGO SPODE

Vistos

Juiz Titular de Vara do Trabalho

1. Cuida-se de acordo (petição de id 17b046f), assinado pelas
partes reclamante e reclamada GRAUTEC - CONSTRUCAO E
COMERCIO LTDA.
2. Com a quitação do valor avençado, no importe de R$ 8.000,00
em oito parcelas, vencíveis no dia 27, a começar pelo dia
27/02/2020, prorrogando-se o pagamento para o primeiro dia útil
seguinte, caso recaia em sábados, domingos ou feriados. dando o
reclamante quitação do objeto da presente ação em relação à
reclamada GRAUTEC - CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA. O

Processo Nº ATSum-0000040-17.2020.5.22.0107
AUTOR
LUCAS DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
Francisco Roberto Mendes
Oliveira(OAB: 7459-A/PI)
RÉU
GRAUTEC - CONSTRUCAO E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
franklin afonso ramos(OAB:
155776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAUTEC - CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA.

valor do acordo será dividido da seguinte forma: R$ 5.600,00 ao
reclamante e R$ 2.400,00, a título de honorários contratuais, sendo
depositado diretamente nas contas do reclamante e de sua

PODER JUDICIÁRIO

procuradora, conforme noticiado na petição;

JUSTIÇA DO TRABALHO

3. Multa de 50% em caso de inadimplemento, sobre as parcelas
específicas inadimplidas do acordo, com vencimento antecipado
INTIMAÇÃO

das demais;
4. Considerando que as partes litigantes podem celebrar acordo em

Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
DECISÃO

qualquer momento processual para por fim ao processo (art. 764, §
3º da CLT), homologa-se o acordo para que surta seus efeitos
legais e jurídicos, valendo como decisão irrecorrível,
extinguindo-se, por conseguinte, o processo com resolução do
mérito nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC;
5. Custas processuais no importe de R$ 160,00, pela parte
reclamada, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor do acordo,
dispensadas em caso de cumprimento integral do acordo;
6. Contribuições previdenciárias, a cargo da reclamada, que
deverão ser recolhidas, em guia própria, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o vencimento da última parcela do acordo,
obedecendo a proporcionalidade das parcelas de natureza
salarial pleiteada na inicial;
7. A parte reclamada fica ciente, desde já, que eventual
descumprimento de quaisquer obrigações e/ou parcelas definidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149224

Vistos
1. Cuida-se de acordo (petição de id 17b046f), assinado pelas
partes reclamante e reclamada GRAUTEC - CONSTRUCAO E
COMERCIO LTDA.
2. Com a quitação do valor avençado, no importe de R$ 8.000,00
em oito parcelas, vencíveis no dia 27, a começar pelo dia
27/02/2020, prorrogando-se o pagamento para o primeiro dia útil
seguinte, caso recaia em sábados, domingos ou feriados. dando o
reclamante quitação do objeto da presente ação em relação à
reclamada GRAUTEC - CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA. O
valor do acordo será dividido da seguinte forma: R$ 5.600,00 ao
reclamante e R$ 2.400,00, a título de honorários contratuais, sendo
depositado diretamente nas contas do reclamante e de sua
procuradora, conforme noticiado na petição;

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