2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
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prescrição da ação".
ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição".
4. Nesta senda, a prescrição intercorrente com seu efeito extintivo
3. O Supremo Tribunal Federal - STF, por sua vez, já havia se
da pretensão do direito material e da coisa julgada sempre foi
pronunciado a respeito da aplicação da prescrição intercorrente por
admitida no processo do trabalho como consequência da incúria do
intermédio das seguintes súmulas:
agente processual desidioso, ou até mesmo diante da
"Súmula 327 - O Direito Trabalhista admite a prescrição
impossibilidade concreta por inexistência de patrimônio capaz de
intercorrente".
satisfazer o crédito exequendo.
"Súmula 150 - Prescreve a execução no mesmo prazo de
5. Destarte, no caso em tela, verifica-se que a prescrição está
prescrição da ação".
consumada diante da paralisação do processo por mais de 02 (dois)
4. Nesta senda, a prescrição intercorrente com seu efeito extintivo
anos e à míngua de localização de bens suficientes para garantia
da pretensão do direito material e da coisa julgada sempre foi
da execução, reconsidero o despacho anterior, bem como decreto a
admitida no processo do trabalho como consequência da incúria do
prescrição intercorrente, pelo que determino o arquivamento
agente processual desidioso, ou até mesmo diante da
definitivo dos autos.
impossibilidade concreta por inexistência de patrimônio capaz de
6. A publicação da presente decisão no DEJT possui efeito de
satisfazer o crédito exequendo.
notificação.
5. Destarte, no caso em tela, verifica-se que a prescrição está
consumada diante da paralisação do processo por mais de 02 (dois)
PARNAIBA, 4 de Fevereiro de 2020.
anos e à míngua de localização de bens suficientes para garantia
da execução, reconsidero o despacho anterior, bem como decreto a
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº ATOrd-0001491-76.2012.5.22.0101
AUTOR
ADELSON FEITOSA COSTA
ADVOGADO
FRANCISCO VERAS
FONTENELE(OAB: 7584/PI)
RÉU
G B S ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LAECIO NOGUEIRA
REBOUCAS(OAB: 6934/CE)
RÉU
EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JOAO CARLOS FORTES CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 3890/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON FEITOSA COSTA
- EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- G B S ENGENHARIA LTDA
prescrição intercorrente, pelo que determino o arquivamento
definitivo dos autos.
6. A publicação da presente decisão no DEJT possui efeito de
notificação.
PARNAIBA, 4 de Fevereiro de 2020.
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000508-43.2013.5.22.0101
AUTOR
JOSE RODRIGUES DE ARRUDA
ADVOGADO
SAMMAI MELO CAVALCANTE(OAB:
4758/PI)
RÉU
KG EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DE ARRUDA
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.,
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
1. Trata-se de execução em reclamação trabalhista cuja tramitação
Vistos etc.,
ultrapassou tempo superior a dois anos sem indicação de meios
1. Trata-se de execução em reclamação trabalhista cuja tramitação
eficazes ao prosseguimento da mesma.
ultrapassou tempo superior a dois anos sem indicação de meios
2. Com o advento da Lei nº 13.467/2017, que alterou a CLT, ficou
eficazes ao prosseguimento da mesma.
explicitada e acolhida a prescrição intercorrente nas hipóteses
2. Com o advento da Lei nº 13.467/2017, que alterou a CLT, ficou
estabelecidas no seu art. 11- A, verbis:
explicitada e acolhida a prescrição intercorrente nas hipóteses
"Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
estabelecidas no seu art. 11- A, verbis:
trabalho no prazo de dois anos.
"Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
§ 1º - A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se
trabalho no prazo de dois anos.
quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no
§ 1º - A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se
curso da execução.
quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no
§ 2º - A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146727