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TRT22 05/02/2019 -Pág. 707 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 05/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2657/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

707

EDSON PEREIRA DE SA(OAB:
4288/PI)
MARINA EVANS RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 17171/PI)
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)

Intimado(s)/Citado(s):
TERESINA, 4 de Fevereiro de 2019.

- ANTONIO JOSE VIANA ALVES

DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Notificação

PROCESSO: RTSum 0001491-69.2018.5.22.0003
AUTOR: ANTONIO JOSE VIANA ALVES
RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA

Processo Nº RTSum-0001491-69.2018.5.22.0003
AUTOR
ANTONIO JOSE VIANA ALVES
ADVOGADO
EDSON PEREIRA DE SA(OAB:
4288/PI)
ADVOGADO
MARINA EVANS RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 17171/PI)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA

Vistos, etc.,
PODER JUDICIÁRIO
1. Diante do trânsito em julgado da sentença de mérito, intimem-se

JUSTIÇA DO TRABALHO

as partes, por seus advogados, para apresentação do cálculo de
liquidação, no prazo comum e improrrogável de 16 (dezesseis) dias,
facultada a utilização do PJe-Calc Cidadão, ferramenta eletrônica
disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela

PROCESSO: RTSum 0001491-69.2018.5.22.0003

deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização

AUTOR: ANTONIO JOSE VIANA ALVES

monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se

RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES

devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante

LTDA

referente à contribuição previdenciária e imposto de renda
incidentes, sob pena de posterior execução.

2. Na inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo provisório.

3. Publique-se.

Vistos, etc.,

4. Cumpra-se.

1. Diante do trânsito em julgado da sentença de mérito, intimem-se
as partes, por seus advogados, para apresentação do cálculo de
liquidação, no prazo comum e improrrogável de 16 (dezesseis) dias,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129937

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