2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
1079
JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO
JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001037-23.2017.5.22.0101
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO ALVES
SILVA
ADVOGADO
CICERO DE SOUSA BRITO(OAB:
2387/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE LUZILANDIA
ADVOGADO
FLAVIO SOARES DE SOUSA(OAB:
4983/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA
JUNIOR(OAB: 3700/PI)
Processo Nº RTOrd-0001042-45.2017.5.22.0101
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO
CICERO DE SOUSA BRITO(OAB:
2387/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE LUZILANDIA
ADVOGADO
FLAVIO SOARES DE SOUSA(OAB:
4983/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA
JUNIOR(OAB: 3700/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO ALVES SILVA
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- MARIA DA CONCEICAO SOUSA VASCONCELOS
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PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTOrd 0001037-23.2017.5.22.0101
PROCESSO: RTOrd 0001042-45.2017.5.22.0101
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALVES SILVA
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SOUSA VASCONCELOS
RÉU: MUNICIPIO DE LUZILANDIA
RÉU: MUNICIPIO DE LUZILANDIA
Fundamentação
Fundamentação
FRANKLIN JOSEPH SOUSA CARVALHO
FRANKLIN JOSEPH SOUSA CARVALHO
DECISÃO - PJe-JT
Vistos etc.,
DECISÃO - PJe-JT
Vistos etc.,
1. Considerando que o município reclamado notificado em
01/12/2017 da sentença de mérito e com prazo recursal até
1. Considerando que o município reclamado notificado em
25/01/2017 em virtude da suspensão processual entre os dias
01/12/2017 da sentença de mérito e com prazo recursal até
20/12/2017 a 20/01/2018 interpôs tempestivamente Recurso
25/01/2017 em virtude da suspensão processual entre os dias
Ordinário no dia 18/12/2017, RECEBO o apelo eis que atendidos os
20/12/2017 a 20/01/2018 interpôs tempestivamente Recurso
requisitos de admissibilidade.
Ordinário no dia 18/12/2017, RECEBO o apelo eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
2. Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg.
TRT da 22ª Região.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg.
TRT da 22ª Região.
A publicação da presente decisão no DEJT possui efeito de
notificação.
A publicação da presente decisão no DEJT possui efeito de
notificação.
Assinatura
PARNAIBA, 1 de Fevereiro de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115268
Assinatura