3340/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021
justiça, não haverá cobrança de honorários sucumbenciais em seu
desfavor, conforme recentemente decidido pelo STF na ADI 5766,
uma vez que ausente alteração da condição de miserabilidade do
autor nos presentes autos.
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Processo Nº ATOrd-0000648-66.2020.5.21.0002
RECLAMANTE
ANDRE SOARES PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECLAMADO
VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES PEREIRA
III - DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
acolho a prescrição quinquenal para extinguir, com resolução do
mérito, as verbas anteriores a 28.11.2015, inclusive aquelas
alusivas ao FGTS, tudo com fulcro no art. 487, II, do CPC; julgo
IMPROCEDENTES os pedidos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 062ff9c
proferida nos autos.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte
reclamante, na forma do art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa,
dispensadas (art.790-A,CLT).
Nada mais.
Notifiquem-se as partes.
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI
JUÍZA DO TRABALHO
Trata-se de reclamação trabalhista proposta ANDRE SOARES
PEREIRA em face de VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, com
pedidos relacionados a acúmulo de função e à jornada de trabalho.
Valor da causa conforme a inicial.
Regularmente notificada, a reclamada apresentou a sua defesa,
acompanhadas de procuração e documentos.
O reclamante apresentou réplica à contestação.
Realizada a instrução, com oitiva das partes e testemunhas
apresentadas.
Encerrada a instrução processual.
Razões finais reiterativas pela reclamada principal.
Malogradas as tentativas conciliatórias.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
Da Prejudicial de Mérito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173406