acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 830 »
TRT21 02/05/2017 -Pág. 830 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 02/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

830

clandestino requerido na inicial, quais sejam, diferenças salariais,

deferem-se os benefícios da justiça gratuita, em conformidade com

adicionais de periculosidade, férias + 1/3, 13º salário e FGTS.

o teor do art. 14, §1º, da Lei n° 5.584/70 e art. 790, §3º, da CLT.

Horas extras

DISPOSITIVO

O reclamante traz na peça vestibular inconformismo com a jornada

Por todo o exposto, decido na reclamação trabalhista proposta por

de trabalho a que estava submetido, aduzindo que trabalhava de

WGLECIO ANTONIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA em face de

06:30 às 17:00 horas, com intervalo das 11:00 horas às 12:00

PARANA GAS LTDA - EPP, julgar totalmente improcedentes os

horas, de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas às 12:00, aos

pedidos.

sábados ou domingos.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos

A defesa sustenta que o reclamante trabalhava das "07:00 às 11:00

do art. 790, § 3º, da CLT.

e das 13:00 a 17:00 de segunda à sexta-feira, e nos domingos das

Custas pelo reclamante no valor 543,82, dispensadas na forma da

07:00 ás 11:00 por ser dia de feira daquela cidade, não funcionando

Lei.

aos sábados".

Intimem-se as partes.

Pois bem. Nos termos da Súmula 338, I, do c. TST, é "ônus do

Nada mais.

empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro

Pau dos Ferros/RN, 24 de abril de 2017.

da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT".
O reclamante admite que somente laboravam duas pessoas no

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

estabelecimento, de modo que o ônus da prova é do autor.

Juíza do Trabalho

Outrossim, do mesmo modo que a testemunha do autor não foi

Sentença

convincente em suas declarações quanto ao período clandestino,
conforme visto no tópico acima, em relação à jornada de trabalho
também se verificou diversas informações imprecisas.
Nessa linha, a testemunha inquirida asseverou saber o horário de
início do labor às 6h30min simplesmente porque "ele passava de
moto na rua da casa do depoente". Além disso, sabia o horário de

Processo Nº RTOrd-0000211-64.2017.5.21.0023
AUTOR
FRANCISCO NONATO CHAVES
ADVOGADO
BRUNO DE SOUZA(OAB: 13101/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE VENHA-VER
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NONATO CHAVES

saída às 17h, sob o pretexto de que "às 17h o autor saia da
empresa pois passava de frente a casa do depoente".
Como se não bastasse, a testemunha trouxe outras informações
desencontradas que extrapolam até mesmo os limites da demanda,
ao afirmar, por exemplo, que presenciava o autor descarregar

Poder Judiciário

caminhão de gás no período de noite, quando a peça de ingresso

Justiça do Trabalho

sequer falou a esse respeito; ou quando declara que o obreiro

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

trabalhava aos sábados e domingos, tendo a inicial, porém,

Vara do Trabalho de Pau dos Ferros

afirmado que era em apenas um desses dias.
Já a testemunha da reclamada teve mais precisão, convencendo
este Juízo de que "sempre chegava na empresa reclamada às 4 da
tarde; que a empresa reclamada funcionava das 7h às 11h e das

Processo n° 0000210-79.2017.5.21.0023

13h às 17h", e que ""empresa funcionava aos domingos até 11h;

Parte Autora: Francisco Nonato Chaves

que no sábado não funcionava", pois a testemunha fazia duas ou

Parte Ré: Município de Venha-Ver

três viagens por semana ao local de trabalho do autor para pegar o
caixa.

Sentença

Deste modo, entendo não comprovada a jornada de trabalho
extraordinária, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido.

FRANCISCO NONATO CHAVES ingressou com ação trabalhista
em face do MUNICÍPIO DE VENHA-VER, perante esta Justiça do

Justiça gratuita

Trabalho, em abril de 2017, ocasião na qual postulou pelo

Tendo a parte autora declarado sua impossibilidade econômica,

pagamento de diversas verbas atinente ao período em que restou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106605

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.