2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
7409
jurisprudencial na qual se autoriza a possibilidade de o devedor
ajuizamento da ação (artigo 883 da CLT), que não servirão de base
solidário arguir o chamado "benefício de ordem". Registre-se que se
de cálculo para o Imposto de Renda (Orientação Jurisprudencial nº
trata de culpa contratual, não se aplicando o disposto no art. 37,
400 - SDI-1 DO C.TST, apurados pelo IPCA-e, conforme decidido
§6º, da Carta da República.
pelo STF (RE 870.947), TST (ArgInc 479-60.2011.5.01.0231) e, na
data de 18/10/2018, por este E. TRT1 (Tribunal Pleno - ArgInc
Por outro lado, tratando-se de responsabilidade contratual, não se
0101343-60.2018.5.01.0000). Correção monetária na época própria,
pode mencionar a aplicação do disposto no art. 37, II, da Carta
consoante Súmula 381 do TST.
Magna, não sendo reconhecida - até porque não pedida - a relação
de emprego entre a Autora e o 2º Réu. Pelos mesmos motivos, não
Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a
se pode aplicar a orientação da Súmula nº 363 do C. TST.
mês, na forma das Leis 8.541/92, 12.350/10 e INRFB 1127/11 e
recolhimentos previdenciários observados o art. 876, parágrafo
A responsabilidade do ente abrange todas as verbas
único, da CLT, art. 28 da lei 8212/91 e art. 276, §4, Dec. 3048/99,
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
bem como a Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-1 do TST.
laboral, inclusive multas, salvo aquelas decorrentes de
natureza personalíssimas, como decorrentes de
descumprimentos de obrigação de fazer e litigância de má-fé.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Com a edição da Lei 13.467/2017, houve modificação quanto ao
deferimento da Justiça Gratuita na Justiça do Trabalho. Se antes,
pela Lei 5584/70, era beneficiário "todo aquele que perceber salário
Dispositivo
igual ou inferior ao dobro do mínimo legal", e possibilitando ainda
àqueles com salário maior o benefício, desde que provada a sua
situação financeira (art. 14). Hoje, com a reforma, esse benefício
somente será aproveitado para "àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (§3º do art. 790)
combinando-se com o § 4o "O benefício da justiça gratuita será
concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
Diante do exposto, decide este Juízo, JULGAR PROCEDENTES os
pagamento das custas do processo".
pedidos formulados por NILSIMARA APARECIDA MENDES DE
SOUZA para condenar INSTITUTO CORPORE PARA O
No caso dos autos, a parte reclamante recebe salário inferior a 40%
DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA e,
do RGPS, razão pela qual defiro os benefícios da Justiça
subsidiariamente, MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA, a pagar, no
Gratuita.
prazo legal, os seguintes títulos, limitados ao postulado (art. 141 e
492 do CPC/15), conforme planilhas de cálculos que seguem
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
anexas e ficam fazendo parte integrante da presente:
Na forma do caput e do §2º e 3º do art. 791-A da CLT, inserido pela
- diferenças dos salários de agosto/18 e setembro/18, saldo de
Lei 13. 467/2017, julgo procedentes os honorários advocatícios no
salário (8dias); aviso prévio; férias proporcionais, acrescidas
importe de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a
de 1/3; 13º salário proporcional; FGTS requeridos e indenização
liquidação.
de 40% de todo o período contratual; multa do art. 477 da CLT;
e multa do art. 467 da CLT;
DOS PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO
- honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação
Liquidação por simples cálculos, com juros contados da data do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132464
em prol do patrono da parte reclamante.