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TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 7409 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

7409

jurisprudencial na qual se autoriza a possibilidade de o devedor

ajuizamento da ação (artigo 883 da CLT), que não servirão de base

solidário arguir o chamado "benefício de ordem". Registre-se que se

de cálculo para o Imposto de Renda (Orientação Jurisprudencial nº

trata de culpa contratual, não se aplicando o disposto no art. 37,

400 - SDI-1 DO C.TST, apurados pelo IPCA-e, conforme decidido

§6º, da Carta da República.

pelo STF (RE 870.947), TST (ArgInc 479-60.2011.5.01.0231) e, na
data de 18/10/2018, por este E. TRT1 (Tribunal Pleno - ArgInc

Por outro lado, tratando-se de responsabilidade contratual, não se

0101343-60.2018.5.01.0000). Correção monetária na época própria,

pode mencionar a aplicação do disposto no art. 37, II, da Carta

consoante Súmula 381 do TST.

Magna, não sendo reconhecida - até porque não pedida - a relação
de emprego entre a Autora e o 2º Réu. Pelos mesmos motivos, não

Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a

se pode aplicar a orientação da Súmula nº 363 do C. TST.

mês, na forma das Leis 8.541/92, 12.350/10 e INRFB 1127/11 e
recolhimentos previdenciários observados o art. 876, parágrafo

A responsabilidade do ente abrange todas as verbas

único, da CLT, art. 28 da lei 8212/91 e art. 276, §4, Dec. 3048/99,

decorrentes da condenação referentes ao período da prestação

bem como a Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-1 do TST.

laboral, inclusive multas, salvo aquelas decorrentes de
natureza personalíssimas, como decorrentes de
descumprimentos de obrigação de fazer e litigância de má-fé.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Com a edição da Lei 13.467/2017, houve modificação quanto ao
deferimento da Justiça Gratuita na Justiça do Trabalho. Se antes,
pela Lei 5584/70, era beneficiário "todo aquele que perceber salário

Dispositivo

igual ou inferior ao dobro do mínimo legal", e possibilitando ainda
àqueles com salário maior o benefício, desde que provada a sua
situação financeira (art. 14). Hoje, com a reforma, esse benefício
somente será aproveitado para "àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (§3º do art. 790)
combinando-se com o § 4o "O benefício da justiça gratuita será
concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o

Diante do exposto, decide este Juízo, JULGAR PROCEDENTES os

pagamento das custas do processo".

pedidos formulados por NILSIMARA APARECIDA MENDES DE
SOUZA para condenar INSTITUTO CORPORE PARA O

No caso dos autos, a parte reclamante recebe salário inferior a 40%

DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA e,

do RGPS, razão pela qual defiro os benefícios da Justiça

subsidiariamente, MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA, a pagar, no

Gratuita.

prazo legal, os seguintes títulos, limitados ao postulado (art. 141 e
492 do CPC/15), conforme planilhas de cálculos que seguem

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

anexas e ficam fazendo parte integrante da presente:

Na forma do caput e do §2º e 3º do art. 791-A da CLT, inserido pela

- diferenças dos salários de agosto/18 e setembro/18, saldo de

Lei 13. 467/2017, julgo procedentes os honorários advocatícios no

salário (8dias); aviso prévio; férias proporcionais, acrescidas

importe de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a

de 1/3; 13º salário proporcional; FGTS requeridos e indenização

liquidação.

de 40% de todo o período contratual; multa do art. 477 da CLT;
e multa do art. 467 da CLT;

DOS PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO
- honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação
Liquidação por simples cálculos, com juros contados da data do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132464

em prol do patrono da parte reclamante.

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