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TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 4302 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

4302

peculiaridades instituídas na lei em questão, conforme previsão do

considerável como decorrência de conduta ou omissão ilícita da

art. 28, § 4º.

Reclamada. Caso contrário, deve-se rejeitar a pretensão de
indenização a respeito.

Além disso, há expressa disposição contida no § 10 da referida lei,
no sentido de não se aplicar ao contrato especial de trabalho

Para a condenação da Reclamada em indenização por dano moral,

desportivo os arts. 479 e 480 da CLT.

cabia ao Reclamante demonstrar o preenchimento dos seguintes
requisitos constitutivos de seu direito:(i)ação ou omissão ilícita da

Considerando-se ser incontroversa a extinção antecipada do

Reclamada; (ii) culpa ou dolo desta;(iii)existência do dano; (iv) e

contrato de trabalho por iniciativa da Reclamada e diante da

nexo causal entre a ação ou omissão da Reclamada e o dano e,

ausência de fixação contratual acerca da cláusula indenizatória,

desse ônus se desincumbiu.

acolho o pedido e condeno a Reclamada a pagar ao Reclamante o
valor total dos salários mensais a que teria direito até a data do

Em que pese a Reclamada ter atrasado ao pagamento dos salários

término do segundo contrato, ou seja, até a data de 30/11/2016.

e não ter pago as verbas rescisórias, o fato é que os eventuais
prejuízos financeiros alegados não implicam em ofensa moral, mas
sim em dano patrimonial, cuja reparação já foi realizada através da
presente decisão. Assim sendo, rejeito o pedido.

7. Indenização por danos morais

Pleiteia o Reclamante indenização por danos morais, sob a
alegação de que no tempo em que trabalhou para o clube foi

8. Benefícios da justiça gratuita

exposto a situações humilhantes e constrangedoras em seu
ambiente de trabalho, afirmando, ainda, que recebia salários em

A concessão do benefício da justiça gratuita perante a Justiça do

atraso e não recebeu o pagamento das verbas rescisórias.

Trabalho pode ser requerida em qualquer tempo e grau de
jurisdição (Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1 do C. TST)

Nas palavras de Venosa "Dano moral é o prejuízo que afeta o

e antigo art. 790, § 3º, da CLT, ante a data do ajuizamento da ação,

ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima (...). Não é também

e será concedida àqueles que perceberem salário igual ou inferior

qualquer dissabor comezinho da vida que pode acarretar a

ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que

indenização. Aqui também é importante o critério objetivo do

não estão em condições de pagar as custas do processo sem

homem médio, o 'bonus pater familias': não se levará em conta o

prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Assim sendo,

psiquismo do homem excessivamente sensível, que se aborrece

havendo nos autos a declaração de insuficiência econômica com a

com fatos diuturnos da vida, nem o homem de pouca ou nenhuma

advertência (sob as penas da lei), ID. 9fbb36b, defiro o benefício da

sensibilidade, capaz de resistir sempre às rudezas do destino (...)"1.

justiça gratuita.

Tal conceito, contudo, no pensamento do Professor, Jurista e
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Maurício Godinho
Delgado, é sintetizado como sendo "toda dor física ou psicológica
injustamente provocada em uma pessoa humana"2

9. Honorários advocatícios

O dano é, portanto, circunstância elementar da responsabilidade

Na Justiça do Trabalho a condenação em honorários advocatícios,

civil. Ou seja, caso exista uma obrigação de reparar ou compensar

como pretende o Reclamante, não decorre pura e simplesmente da

um prejuízo, o dano deve, necessariamente, ter ocorrido. Importa

sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da

em dizer, não há que se falar em responsabilidade civil se não

categoria profissional (Lei nº 5.584/770, artigo 14) e gozar dos

comprovado o dano.

benefícios da justiça gratuita, tudo em conformidade com o
entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (Súmulas nºs

Ademais disso, não há dano moral com respaldo em mero

219 e 329 e Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1).

aborrecimento, sendo que o ato praticado deve ser grave de forma
a impingir na vítima sofrimento moral, psíquico grave, ou, ao menos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452

Ademais, como na Justiça do Trabalho o empregado detém jus

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