2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Ricardo Santana Bispo(OAB: 2676/SE)
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 317-A/SE)
TENACE ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
JOAO NETO FERNANDES DIAS
JOSE MARCIAL SANTOS(OAB:
5499/SE)
1127
IMPROVIMENTO. É de ser mantida a decisão agravada,que
redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, quando a própria Agravante não traz nenhum
elemento que contrarie a presunção de precariedade da
condição financeira da primeira Demandada, que se encontra
em recuperação judicial, máxime, quando não indica bens
livres e desembaraçados daquela. Agravo de Petição
Intimado(s)/Citado(s):
improvido.
- JOAO NETO FERNANDES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0020678-21.2012.5.20.0006 (AP)
RELATÓRIO
AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
AGRAVADO: JOAO NETO FERNANDES DIAS, TENACE
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
RELATOR: JUIZ CONVOCADO ALEXANDRE MANUEL
RODRIGUES PEREIRA
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS opõe Agravo de
Petição, nos termos do ID a320f42, contra a decisão que julgou
parcialmente procedentes os Embargos à Execução por ela
interpostos, nos autos da execução em que contende com JOÃO
NETO FERNANDES DIAS, e na qual ainda figura no polo passivo a
TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
Apesar de regularmente notificados os Agravados, apenas o
EMENTA
Reclamante contraminuta sob o ID 16236d6.
Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, conforme
art. 109 do Regimento Interno deste Tribunal.
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120800