2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
1888
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de
avaliação de acúmulo de cargos e a EBSERH. A natureza jurídica
afastar o Parecer AGU GQ-145/1998, no que tange à limitação da
do mandado de segurança é de ação civil de rito sumário e especial
carga horária máxima permitida nos casos em que há acumulação
com previsão na Constituição Federal, destinado a afastar ofensa a
de cargos, na medida em que o referido ato não possui força
direito subjetivo individual ou coletivo, através de ordem corretiva ou
normativa para regular a matéria.
impeditiva da ilegalidade. Tem como objetivo à invalidação de ato
3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp
de autoridade ou supressão do efeito de omissões administrativas
1.168.979/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, Sexta Turma, DJe
capazes de lesar direito líquido e certo.
14/12/12)
Em reclamação trabalhista tombada sob nº 0001581-
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
55.2014.5.20.0009 envolvendo a primeira impetrada e igual tema,
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO.
qual seja, a possibilidade de limitação de 60 horas semanais em
ACUMULAÇÃO DE CARGOS. EXISTÊNCIA DE NORMA
acúmulo de cargos públicos pelo ente contratante, quer seja com o
INFRACONSTITUCIONAL QUE LIMITA A JORNADA SEMANAL
contrato já vigente, caso da RT, ou impedindo a contratação, caso
DOS CARGOS A SEREM ACUMULADOS. PREVISÃO QUE NÃO
em análise, o juízo desta 9ª Vara assim decidiu: "ACÚMULO DE
PODE
AO
CARGOS - LIMITAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. Requer a autora
RECONHECIMENTO DO DIREITO À ACUMULAÇÃO.
que seja reconhecido o seu direito de não assinar o termo de
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS RECONHECIDA PELA
compromisso emitido pela reclamada, o qual compromete a mesma
CORTE DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-
a não ultrapassar o limite de 60 (sessenta) horas semanais de
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A
jornada de trabalho em ambos os vínculos, bem como que a
existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de
demandada se abstenha de instaurar processo administrativo, por
jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à
este motivo. Em exame. Compulsando o conjunto probatório e
acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição, desde que
considerando a revelia aplicada, reputo que a autora foi contratada
haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a
pela reclamada em 04 de agosto de 2014, pelo regime celetista,
serem acumulados. II - Para se chegar à conclusão contrária à
para exercer a função de técnico de enfermagem, bem como que
adotada pelo acórdão recorrido quanto à compatibilidade de
também exerce esta função no Hospital de Urgência de Sergipe,
horários entre os cargos a serem acumulados, necessário seria o
havendo compatibilidade de horários entre os vínculos. Desta forma
reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que
e considerando que o art. 37, inciso XVI, alínea c, autoriza a
atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - Agravo regimental
acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de
improvido. (RE 633298 AgR / MG - MINAS GERAIS, AG.REG. NO
profissionais de saúde, exigindo-se apenas a compatibilidade de
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Relator(a): Min. RICARDO
horários, reputo que razão assiste a demandante. Ressalto que a
LEWANDOWSKI, Julgamento: 13/12/2011, Órgão Julgador:
Constituição Federal não fixa a carga horária máxima para que o
Segunda Turma)
servidor possa acumular dois cargos públicos, exigindo apenas a
Desta feita, mantenho a decisão de primeiro grau que validou a
comprovação da compatibilidade de horários, o que restou
cumulação dos cargos, entendendo que não há amparo legal ou
incontroverso nos autos. Isto posto, defiro o pedido de item "c", para
constitucional para limitar a carga horária total a 60 horas semanais,
declarar nulo o termo de compromisso (ID f19bc59), bem como o
como pretendia a Apelante, e comungo com o mesmo
pleito de obrigação de não fazer, antecipando a tutela requerida
entendimento, o qual peço vênia para transcrever:
para que a reclamada se abstenha de exigir a assinatura do referido
DA SEGURANÇA
termo de compromisso, bem como de determinar a abertura
Segundo alegações da autora, a mesma foi convocada em
procedimento administrativo disciplinar pela recusa da reclamante
11/08/2015, apresentou toda a documentação, mas não foi
em assiná-lo, independente do trânsito em julgado, sob pena de
contratada, pois havia carga máxima de 60 horas para quem tivesse
multa de R$ 5.000,00, para cada obrigação, revertidas em favor da
outro vínculo de emprego, por determinação da comissão de
autora."
avaliação de acúmulo de cargos, sem previsão legal.
A decisão acima foi mantida pelo Egrégio Regional, sendo aqui
No entanto, cabe observar o cabimento ou não de mandado de
transcrito trechos: 'DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS -
segurança para proteger direito líquido e certo contra ato de
DA IMPERATIVA NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO EM 60
autoridade pública, nesse caso específico em que os impetrados
SESSENTA HORAS PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE [[...]
são a sra. LEILANE BARROS RIBEIRO, presidente da comissão de
Para as hipóteses em que a acumulação é permitida, a única
SER
OPOSTA
COMO
IMPEDITIVA
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