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TRT20 01/03/2018 -Pág. 1888 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 01/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018

1888

2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de

avaliação de acúmulo de cargos e a EBSERH. A natureza jurídica

afastar o Parecer AGU GQ-145/1998, no que tange à limitação da

do mandado de segurança é de ação civil de rito sumário e especial

carga horária máxima permitida nos casos em que há acumulação

com previsão na Constituição Federal, destinado a afastar ofensa a

de cargos, na medida em que o referido ato não possui força

direito subjetivo individual ou coletivo, através de ordem corretiva ou

normativa para regular a matéria.

impeditiva da ilegalidade. Tem como objetivo à invalidação de ato

3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp

de autoridade ou supressão do efeito de omissões administrativas

1.168.979/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, Sexta Turma, DJe

capazes de lesar direito líquido e certo.

14/12/12)

Em reclamação trabalhista tombada sob nº 0001581-

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

55.2014.5.20.0009 envolvendo a primeira impetrada e igual tema,

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO.

qual seja, a possibilidade de limitação de 60 horas semanais em

ACUMULAÇÃO DE CARGOS. EXISTÊNCIA DE NORMA

acúmulo de cargos públicos pelo ente contratante, quer seja com o

INFRACONSTITUCIONAL QUE LIMITA A JORNADA SEMANAL

contrato já vigente, caso da RT, ou impedindo a contratação, caso

DOS CARGOS A SEREM ACUMULADOS. PREVISÃO QUE NÃO

em análise, o juízo desta 9ª Vara assim decidiu: "ACÚMULO DE

PODE

AO

CARGOS - LIMITAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. Requer a autora

RECONHECIMENTO DO DIREITO À ACUMULAÇÃO.

que seja reconhecido o seu direito de não assinar o termo de

COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS RECONHECIDA PELA

compromisso emitido pela reclamada, o qual compromete a mesma

CORTE DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-

a não ultrapassar o limite de 60 (sessenta) horas semanais de

PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A

jornada de trabalho em ambos os vínculos, bem como que a

existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de

demandada se abstenha de instaurar processo administrativo, por

jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à

este motivo. Em exame. Compulsando o conjunto probatório e

acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição, desde que

considerando a revelia aplicada, reputo que a autora foi contratada

haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a

pela reclamada em 04 de agosto de 2014, pelo regime celetista,

serem acumulados. II - Para se chegar à conclusão contrária à

para exercer a função de técnico de enfermagem, bem como que

adotada pelo acórdão recorrido quanto à compatibilidade de

também exerce esta função no Hospital de Urgência de Sergipe,

horários entre os cargos a serem acumulados, necessário seria o

havendo compatibilidade de horários entre os vínculos. Desta forma

reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que

e considerando que o art. 37, inciso XVI, alínea c, autoriza a

atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - Agravo regimental

acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de

improvido. (RE 633298 AgR / MG - MINAS GERAIS, AG.REG. NO

profissionais de saúde, exigindo-se apenas a compatibilidade de

RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Relator(a): Min. RICARDO

horários, reputo que razão assiste a demandante. Ressalto que a

LEWANDOWSKI, Julgamento: 13/12/2011, Órgão Julgador:

Constituição Federal não fixa a carga horária máxima para que o

Segunda Turma)

servidor possa acumular dois cargos públicos, exigindo apenas a

Desta feita, mantenho a decisão de primeiro grau que validou a

comprovação da compatibilidade de horários, o que restou

cumulação dos cargos, entendendo que não há amparo legal ou

incontroverso nos autos. Isto posto, defiro o pedido de item "c", para

constitucional para limitar a carga horária total a 60 horas semanais,

declarar nulo o termo de compromisso (ID f19bc59), bem como o

como pretendia a Apelante, e comungo com o mesmo

pleito de obrigação de não fazer, antecipando a tutela requerida

entendimento, o qual peço vênia para transcrever:

para que a reclamada se abstenha de exigir a assinatura do referido

DA SEGURANÇA

termo de compromisso, bem como de determinar a abertura

Segundo alegações da autora, a mesma foi convocada em

procedimento administrativo disciplinar pela recusa da reclamante

11/08/2015, apresentou toda a documentação, mas não foi

em assiná-lo, independente do trânsito em julgado, sob pena de

contratada, pois havia carga máxima de 60 horas para quem tivesse

multa de R$ 5.000,00, para cada obrigação, revertidas em favor da

outro vínculo de emprego, por determinação da comissão de

autora."

avaliação de acúmulo de cargos, sem previsão legal.

A decisão acima foi mantida pelo Egrégio Regional, sendo aqui

No entanto, cabe observar o cabimento ou não de mandado de

transcrito trechos: 'DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS -

segurança para proteger direito líquido e certo contra ato de

DA IMPERATIVA NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO EM 60

autoridade pública, nesse caso específico em que os impetrados

SESSENTA HORAS PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE [[...]

são a sra. LEILANE BARROS RIBEIRO, presidente da comissão de

Para as hipóteses em que a acumulação é permitida, a única

SER

OPOSTA

COMO

IMPEDITIVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116168

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