2263/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Relator
Lei 13015/2014, o recurso encontra-se desfundamentado nos
tópicos abordados acima, porquanto a Parte Recorrente não
RECORRENTE
aponta, de maneira explícita e destacada, o trecho do acórdão que
ADVOGADO
estaria contrariando os dispositivos legais por ela indicados e
divergido de decisões de outros regionais.
RECORRIDO
RECORRIDO
CONCLUSÃO
RECORRIDO
77
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
MARIA CONCEICAO SANTANA DE
GOIS
ANDRE KAZUKAS RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 5316/SE)
NEWTON LIMA NETO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
LEILANE BARROS RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
DENEGO seguimento ao recurso de revista de TELEFÔNICA
- MARIA CONCEICAO SANTANA DE GOIS
BRASIL S.A.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. MARIA CONCEICAO SANTANA DE GOIS
Assinatura
Advogado(a)(s): 1. ANDRE KAZUKAS RODRIGUES PEREIRA (SE
- 5316)
Recorrido(a)(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ARACAJU, 5 de Julho de 2017
2. LEILANE BARROS RIBEIRO
3. NEWTON LIMA NETO
Thenisson Santana Dória
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DESEMBARGADOR(A) DO TRABALHO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/12/2016 - fl. ID
05909F6; recurso apresentado em 14/12/2016 - fl. Id e7daeae).
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0001459-29.2015.5.20.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108659
Regular a representação processual, às fls Id 62d6759.