3655/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
3004
Acórdão proferido em 24/02/2012 (fls. 557/571 - ID. 709ba5d), não
Após, deverá a autora informar o valor levantado e requer o que
conheceu dos recursos de revista.
entende de direito, no prazo de 15 dias.
Recurso extraordinário interposto pela FAZENDA às fls. 573/583
O silêncio da reclamante será interpretado negativamente em seu
(ID. 2472124).
interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da
Acórdão proferido em 04/03/2021 (fls. 642/656 - ID. 3b0eb0c),
CLT). Inerte, os autos serão arquivados provisoriamente e ficarão
negou seguimento ao recurso extraordinário.
aguardando provocação do interessado, ciente o reclamante da
A decisão transitou em julgado em 09/04/2021 (ID. 0ebc57b).
aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT.
A reclamante apresentou cálculos em 21/07/2022 (ID. ad4c761 – fls.
SAO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2023.
707/728).
HAMILTON HOURNEAUX POMPEU
Obrigação de fazer regularmente cumprida, conforme informado
Juiz do Trabalho Substituto
pela autora à fl. 731 (ID. d260a3c).
A reclamada FAZENDA impugnou os cálculos em 28/08/2022 (ID.
c31444b e ID. 965c0d0 – fls. 735/759).
A reclamante com concordou com os cálculos da ré FAZENDA em
30/08/2022 (ID. 815a67d - fl. 760).
A segunda reclamada CPTM apresentou manifestação em
01/09/2022 (ID. bb2b037 – fls. 761/762) no qual informa que “ratifica
“in totum” a impugnação apresentada pela 1ª Reclamada –
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO”.
Processo Nº ATSum-0007000-26.2007.5.02.0034
RECLAMANTE
CARMECILDA SILVESTRE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GEISELY CAROLINE DA SILVA(OAB:
350101/SP)
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
RECLAMADO
MARIA DO SOCORRO GOMES DE
CARVALHO
RECLAMADO
MARA MESQUITA
RECLAMADO
RESTAURANTE DUQUE JANDAIA
LTDA - ME
RECLAMADO
MARIA VANI SALOMAO
Dispensada a remessa dos autos à Coordenadoria de Cálculos, eis
que a reclamante pretende a execução contra a segunda reclamada
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMECILDA SILVESTRE VASCONCELOS
CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.
Decido.
PODER JUDICIÁRIO
Dos juros e correção. Conforme parâmetros constantes dos
JUSTIÇA DO
cálculos da ré (fl. 757), a partir de 09/12/2021 deverá ser aplicada a
taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, nos termos da
EC 113/2021.
Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela primeira reclamada às fls. 735/759 (ID. c31444b
e ID. 965c0d0), e FIXO o crédito exequendo bruto em R$
917.119,94, atualizado até 30/04/2022, sendo: R$ 540.288,59, a
título de principal; R$ 376.831,35, a título de juros de mora.
Juros de mora e atualização monetária nos termos do julgado.
Não há contribuições previdenciárias a serem recolhidas.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d27b8
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a)
do Trabalho.
São Paulo/SP, 02 de fevereiro de 2023
Alam Alves Lima
Analista Judiciário
Retenção fiscal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.127 de
07/02/2011 (alterada pela IN /RFB 1.145 de 05/04/2011),
observando-se o disposto na OJ 400 d TST, no importe de R$
38.868,03, em 30/04/2022.
As reclamadas respondem solidariamente pela condenação.
Há nos autos comprovação de recolhimento de custas processuais
(fl. 350) e depósitos recursais (fls. 348 e 480).
Considerando que a soma dos depósitos recursais supra é inferior
ao crédito liquido exequendo, determino a imediata liberação à
autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195870
Vistos, etc.
Id. 0aaa712: O resultado do ofício deverá ser diligenciado pela
própria parte diretamente ao Programa Nota Paulista, conforme
despacho de id. c08ea3b.
Intime-se.
SAO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2023.
HAMILTON HOURNEAUX POMPEU
Juiz do Trabalho Substituto