3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
8354
Indefiro a expedição de alvará.
Segundo, decorrido o prazo, independentemente de nova
Multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento ou
intimação, deverá a União, no mesmo prazo assinalado, contestar
atraso superior a 05 (cinco) dias.
os cálculos ou apresentá-los em caso de inércia da reclamada.
Haja vista os valores acordados, desnecessária a intimação da
UNIÃO (Seguridade Social).
Após , tornem conclusos.
O silêncio da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias após o
Intimem-se.
vencimento da última parcela do acordo, será tido como
BARUERI/SP, 21 de setembro de 2022.
adimplemento.
VANESSA APARECIDA DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Cumprido o acima determinado, inclusas as verbas
supramencionadas, exaurida a prestação jurisdicional, dê-se baixa e
arquivem-se.
Processo Nº ATSum-1001464-38.2020.5.02.0203
RECLAMANTE
LUIS CARLOS GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO
GIANCARLO FERRENTINI
SALEM(OAB: 347312/SP)
RECLAMADO
TEX COURIER S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
Intimem-se.
BARUERI/SP, 21 de setembro de 2022.
VANESSA APARECIDA DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1001464-38.2020.5.02.0203
RECLAMANTE
LUIS CARLOS GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO
GIANCARLO FERRENTINI
SALEM(OAB: 347312/SP)
RECLAMADO
TEX COURIER S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEX COURIER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0f972
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de Barueri.
INTIMAÇÃO
Barueri/SP, data abaixo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0f972
JURANDIR ALVES FILHO
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
SENTENÇA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de Barueri.
Vistos e examinados os autos.
Barueri/SP, data abaixo.
Homologo o acordo nos termos definidos na petição (#id:afa591a)
JURANDIR ALVES FILHO
para que produza seus efeitos legais e, em especial, quanto à
ampla e geral quitação em relação ao objeto do presente processo
SENTENÇA
e ao extinto contrato de trabalho.
Custas recolhidas.
Vistos e examinados os autos.
Verbas discriminadas. Não há incidência de recolhimentos fiscais
Homologo o acordo nos termos definidos na petição (#id:afa591a)
ou previdenciários.
para que produza seus efeitos legais e, em especial, quanto à
A habilitação no seguro desemprego está subordinada ao
ampla e geral quitação em relação ao objeto do presente processo
preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo Conselho
e ao extinto contrato de trabalho.
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
Custas recolhidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189165