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TRT2 22/09/2022 -Pág. 4311 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022

4311

O artigo 1º, § 4º, da Lei Complementar 105/2001, que trata do Sigilo
Bancário, prevê:
PODER JUDICIÁRIO
"§ 4º. A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária
JUSTIÇA DO
para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase
do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes
INTIMAÇÃO

crimes:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e045d

I - de terrorismo;

proferido nos autos.

II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

Ante as impugnações ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito

III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material

eletronicamente para que, no prazo de 10 dias, apresente os

destinado a sua produção;

esclarecimentos pertinentes.

IV - de extorsão mediante sequestro;

SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2022.

V - contra o sistema financeiro nacional;

PATRICIA ALMEIDA RAMOS
Juíza do Trabalho Titular

VI - contra a Administração Pública;
VII - contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

Processo Nº ATOrd-1000890-68.2016.5.02.0069
RECLAMANTE
RENATA FRANCA
ADVOGADO
CLARINDO GONCALVES DE
MELO(OAB: 115272/SP)
RECLAMADO
ANDRE LUIZ DE SOUZA
RECLAMADO
ORIGICLICK SERVICOS E
COBRANCAS EIRELI - ME
ADVOGADO
LEANDRO CASSEMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 153170/SP)
RECLAMADO
EVOLUTION INFORMACOES
VIRTUAIS EIRELI

IX - praticado por organização criminosa".
No caso dos autos, não foi demonstrada ocorrência ou ato ilícito das
executadas capaz de autorizar a quebra do sigilo bancário, bem
como não há indícios de que as executadas tenham se utilizado de
meios fraudulentos, como a utilização de "caixa dois" ou de
empresas de fachada, para ocultar patrimônio ou se esquivar do
cumprimento da obrigação.
Assim, a ausência de bens para satisfazer o crédito, por si só, não

Intimado(s)/Citado(s):

autoriza a pesquisa junto ao SIMBA.

- RENATA FRANCA

Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE QUEBRA DO SIGILO
BANCÁRIO DA RECLAMADA. DECISÃO REGIONAL

INTIMAÇÃO

AMPARADA NA ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e693cd

(LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001) E NO CONTEXTO FÁTICO-

proferido nos autos.

PROBATÓRIO (SÚMULA Nº 126 DO TST). INEXISTÊNCIA DE

Vistos, examinados etc.

OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Com relação ao requerimento de pesquisa ao SIMBA, indefiro.

Dispõe a Lei Complementar nº 105/2001 sobre o sigilo das

O Provimento GP 02/2015 do E. TRT da 2ª Região, que

operações de instituições financeiras, prevendo, expressamente, as

regulamenta os critérios para utilização do Sistema de Investigação

hipóteses em que a quebra do sigilo bancário poderá ser decretada.

de Movimentações Bancárias - SIMBA, estabelece no § 4º:

No caso em exame, o Regional manteve a sentença pela qual se

"Constatada a necessidade de afastamento do sigilo bancário nos

indeferiu o pedido da autora de quebra do sigilo bancário da

processos que tramitam neste Tribunal, o magistrado expedirá

executada, por entender que não foram demonstrados os requisitos

ordem judicial autorizando a quebra do sigilo, devidamente

previstos no artigo 1º, § 4º, da mencionada Lei Complementar.

fundamentada, com respaldo no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar

Destacou que " o fato de as diligências já realizadas terem sido

nº 105/2001". (grifei)

infrutíferas, não justifica, por si só, o pedido de quebra do sigilo

Assim, a utilização do SIMBA deve ser precedida da comprovação

bancário dos executados, se não preenchidos os requisitos da Lei

da necessidade de quebra do sigilo bancário, não se tratando de

Complementar n° 105/2001 ". Nesse contexto, verifica-se que a

uma simples pesquisa patrimonial.

análise da questão controvertida nos autos, além de envolver a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189165

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