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TRT2 06/09/2022 -Pág. 8660 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 06/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022

8660

Considerando (i) a impossibilidade de realização de todas as

realização do ato processual.

audiências de forma presencial, em razão da pandemia da

No caso de eventuais dificuldades para a instalação do aplicativo, a

COVID19; (ii) que a Portaria CR 06/2020, cujo §1º do artigo 2º (na

parte/advogado poderá acionar o suporte técnico de TI através do

redação dada pela Portaria CR 07/2020) prevê que o magistrado

telefone: (11) 2898-3443.

deverá realizar as audiências UNAS e de INSTRUÇÃO por

Intimem-se as partes.

videoconferência; (iii) o dever de cooperação de todos os sujeitos
do processo para que se obtenha em tempo razoável decisão de

SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2022.

mérito justa e efetiva (artigo 6º do CPC); (iv) o dever de boa-fé de

GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO

todos aqueles que participam do processo (artigo 5º do CPC); (v) o

Juiz do Trabalho Titular

direito das partes de obter solução integral do mérito do processo,
em tempo razoável (artigo 4º do CPC); (vi) a disponibilização da
Plataforma de Videoconferência Zoom nos termos do ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020,(vii) o atual estado desta
reclamatória, o retorno gradativo das atividades presenciais, bem

Processo Nº ATOrd-1000232-75.2018.5.02.0715
RECLAMANTE
SIMONE DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO
EVERSON OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 220533/SP)
RECLAMADO
ADRIANO MARTINS FRANCHINI
02507771186
RECLAMADO
ADRIANO MARTINS FRANCHINI

como a readequação de pauta desta Secretaria, RESOLVO:
Designar AUDIÊNCIA UNA para 29/11/2022 10:20 horas , a ser
realizada de forma telepresencial, nos termos do Ato GP nº

Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DIAS DE ALMEIDA

08/2020, com utilização da Plataforma Zoom.
Para participar da audiência/reunião basta acessar o link abaixo
disponibilizado por meio de notebook, desktop, tablet ou telefone

PODER JUDICIÁRIO

celular com conexão à internet e seguir as instruções que aparecem

JUSTIÇA DO

na tela, não havendo necessidade de cadastramento prévio.
Não haverá envio de convites por e-mail, eis que a plataforma
INTIMAÇÃO

ZOOM não possui tal função.
Link

da

videoconferência:

https://trt2-jus-

br.zoom.us/j/86732593632?pwd=blNIQm16eVh2KzhRYjJpK2ZXTzZ

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc9876
proferido nos autos.
CONCLUSÃO

zdz09
Número da reunião: 867 3259 3632
Senha: vtsps15
Concedo às partes o prazo preclusivo de 05 dias para, querendo,
apresentarem rol de testemunhas, as quais serão intimadas pelo

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
São Paulo, data abaixo.
MELISSA PESSOTTI TAVEIRA STEFANI

Provimento, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que
DESPACHO

comparecerem, independentemente de intimação.
A parte e seu patrono tomam ciência do link da sala de
audiência telepresencial, pela intimação desse despacho,
mediante publicação no DOE, sendo ainda cada patrono
responsável pelo envio do link às testemunhas convidadas
pela respectiva parte.
Recomenda-se que o acesso à sala seja feito com antecedência de
15 minutos. As partes deverão permanecer na sala de espera
virtual até que seja autorizado seu ingresso pelo organizador.
O acompanhamento das pautas diárias pelas partes pode ser feito
através do aplicativo para celular "JTe", disponível também na
versão web através do link https://jte.csjt.jus.br/
Eventual impossibilidade técnica das partes para acesso à sala de
audiência virtual será analisada, caso a caso, no momento da

Vistos.
Id 6b19ffa: Desarquivem-se os autos.
Analisando-se a ficha cadastral de id 41a920e, verifico tratar-se a
reclamada de empresário individual, circunstância essa evidenciada
pela sua razão social, ADRIANO MARTINS FRANCHINI
02507771186.
Assim, tendo em vista que a responsabilidade do empresário
individual é ilimitada, respondendo o proprietário ilimitadamente com
seus bens pessoais, não possuindo personalidade jurídica diversa
do titular, desnecessário falar-se em instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica nos moldes dos artigos
133/137, CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188286

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