3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
14127
Trabalho de São Vicente/SP.
SAO VICENTE/SP, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO
VALERIA CALASANS RICARDO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
id. ddda568, id. 30fa110
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd45e3d
Trata-se de alegação de fraude à execução, em que a parte
proferida nos autos.
exequente afirma que a atual proprietária do veículo placa EEL0I01
CONCLUSÃO
é filha do executado PEDRO HENRIQUE SILVA.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Pois bem.
Trabalho de São Vicente/SP, certificando que o Recurso Ordinário
Ainda que não comprovado o grau de parentesco, ao que se extrai
apresentado por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
das informações prestadas pelo DETRAN (id. 3f22b23), de fato,
encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e
houve a transferência de propriedade do veículo placa EEL0I01 em
subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO
11/02/2022, portanto, após a inclusão e redirecionamento da
VICENTE/SP, 08 de julho de 2022.
execução em face do sócia executado (sentença id. 3a49c3b, de
MILENA ALMEIDA SENA BRANCO
07/07/2021).
Acresço que a pesquisa RENAJUD id. a888913 localizou o veículo
supramencionado, que até então era de propriedade do executado.
Vistos etc.
Sendo assim, diante da fraude acima constatada, DECLARO
Processe-se em termos.
INEFICAZ a alienação do veículo I/FIAT SIENA ELX FLEX, placa
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
EEL0I01, com relação ao crédito em execução neste processo.
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas..
Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo I/FIAT
SAO VICENTE/SP, 08 de julho de 2022.
SIENA ELX FLEX, placa EEL0I01 no seguinte endereço da terceira
CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS
adquirente, Sra. LIZANDRA SILVA DE ARRUDA: RUA
Juiz do Trabalho Substituto
CARIPUNAS, 193, VILA TUPI, PRAIA GRANDE, CEP 11703-560.
Deverá o Oficial de Justiça dar ciência da penhora, bem como da
presente decisão, à terceira adquirente.
Deverá o Oficial de Justiça dar ciência da penhora ao executado
PEDRO HENRIQUE SILVA (PCA DAS SEREIAS, 73, APTO 72,
Processo Nº ATOrd-0000980-55.2015.5.02.0481
RECLAMANTE
RODRIGO JOSE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA ALMEIDA DA
SILVA(OAB: 226091/SP)
RECLAMADO
REVESTIL EMPREENDIMENTOS E
PINTURAS S/C LTDA - ME
PERITO
FRANKLIN FERNANDES CORREIA
VILA GUILHERMINA, PRAIA GRANDE, CEP 11701-800).
Ciência à parte exequente.
SAO VICENTE/SP, 08 de julho de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE PEREIRA SILVA
CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-1000718-15.2020.5.02.0481
RECLAMANTE
JAQUELINE BATISTA CARDOSO
ADVOGADO
VITOR RODRIGUES MARQUES(OAB:
248382/SP)
RECLAMADO
JOSE GLEDSON TEOFELO
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECLAMADO
NUTRI STILO ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE BATISTA CARDOSO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb7b74
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM. Juiz (a) da 1ª Vara do
Trabalho de São Vicente/SP.
São Vicente, data abaixo.
JOÃO MANOEL QUIRINO TRISTÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185249