3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
14567
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 344807e
Processo Nº ETCiv-1001542-87.2021.5.02.0432
EMBARGANTE
LUIZ TONIN ATACADISTA E
SUPERMERCADOS S. A.
ADVOGADO
ALEXANDRE LOPES LACERDA(OAB:
54654/MG)
EMBARGADO
SUELI ANGELO DA SILVA PISHININ
ADVOGADO
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO –Isto posto, a 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO
ANDRÉ rejeita a preliminar de ausência de interesse de agir e
impossibilidade jurídica do pedido e julga PROCEDENTE O
PEDIDO o pedido formulado pelo requerenteCVC BRASIL
OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.em face do
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TONIN ATACADISTA E SUPERMERCADOS S. A.
requeridoLUCIANO SALLOUTI GOIACI GUIMARAES,
paradeterminar ao requerido que cumpra o Acordo firmado por
ocasião da rescisão contratual, especialmente a cláusula de não
concorrência, vigente até 01/09/2022, ratificando a decisão de id
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
b1d90b2.
Custas pelo requerido sobre o valor da condenação arbitrado em R$
1.000,00no importe de R$ 20,00.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89d9150
Nada mais.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO
CONCLUSÃO
Juíza do Trabalho Titular
Diante do exposto, os presentes Embargos de Terceiro opostos
porLUIZ TONIN ATACADISTA E SUPERMERCADOS S/A são
EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.
485, VI do CPC, tudo na forma da fundamentação supra.
Custas pelo embargante, calculadas sobre o valor atribuído à
presente, de R$ 23.894,49, no importe de R$ 477,88, de cujo
recolhimento fica isento, na forma da lei.
Processo Nº TutCautAnt-1000164-62.2022.5.02.0432
REQUERENTE
CVC BRASIL OPERADORA E
AGENCIA DE VIAGENS S.A.
ADVOGADO
CIBELLE LINERO GOLDFARB(OAB:
143472/SP)
REQUERIDO
LUCIANO SALLOUTI GOIACI
GUIMARAES
ADVOGADO
ADRIANA CALVO PIMENTA(OAB:
152627/SP)
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da presente, certifique-se nos autos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SALLOUTI GOIACI GUIMARAES
principais.
DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº TutCautAnt-1000164-62.2022.5.02.0432
REQUERENTE
CVC BRASIL OPERADORA E
AGENCIA DE VIAGENS S.A.
ADVOGADO
CIBELLE LINERO GOLDFARB(OAB:
143472/SP)
REQUERIDO
LUCIANO SALLOUTI GOIACI
GUIMARAES
ADVOGADO
ADRIANA CALVO PIMENTA(OAB:
152627/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 344807e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO –Isto posto, a 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO
ANDRÉ rejeita a preliminar de ausência de interesse de agir e
Intimado(s)/Citado(s):
- CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
impossibilidade jurídica do pedido e julga PROCEDENTE O
PEDIDO o pedido formulado pelo requerenteCVC BRASIL
OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.em face do
requeridoLUCIANO SALLOUTI GOIACI GUIMARAES,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
paradeterminar ao requerido que cumpra o Acordo firmado por
ocasião da rescisão contratual, especialmente a cláusula de não
concorrência, vigente até 01/09/2022, ratificando a decisão de id
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181876
b1d90b2.