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TRT2 29/04/2022 -Pág. 2460 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 29/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

34ª Vara do Trabalho de São Paulo

2460

Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5766, a respeito dos efeitos da concessão dos

Processo nº 1001382-92.2021.5.02.0034

benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.

SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Cumpra-se.

Vistos e examinados estes embargos de DECLARAÇÃO interpostos

THIAGO MELOSI SÓRIA

por BBC PROCESSADORA S.A. nos autos da reclamação

Juiz do Trabalho

trabalhista que PRISCILA CRISTINA DE ALMEIDA MELLO move
em face de CHAIN SERVIÇOS E CONTACT CENTER S.A. e BBC
PROCESSADORA S.A..
A embargante alega a existência de omissão na sentença proferida

THIAGO MELOSI SORIA

quanto aos honorários advocatícios devidos à embargante, pedindo

Juiz do Trabalho Titular

o saneamento desta.
É o relatório.

DECIDO

Embargos interpostos a tempo e modo.
Conheço.
Dos honorários advocatícios. Dou provimento aos embargos para
esclarecer que o valor devido pela reclamante aos advogados das
reclamadas a
título de honorários advocatícios deverá ser calculado sobre o
montante por ela atribuído na petição inicial a cada um dos pedidos
julgados inteiramente improcedentes e dividido em partes iguais

Processo Nº ATSum-1001382-92.2021.5.02.0034
RECLAMANTE
PRISCILA CRISTINA DE ALMEIDA
MELLO
ADVOGADO
LUCIANA ELIZA MARCHI CORNELIO
VICENTIN VIOLA(OAB: 170180/SP)
ADVOGADO
HELEN CRISTINA VITORASSO(OAB:
145602/SP)
RECLAMADO
BBC PROCESSADORA S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RECLAMADO
CHAIN SERVICOS E CONTACT
CENTER S.A.
ADVOGADO
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BBC PROCESSADORA S.A.
- CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A.

entre as duas rés, de cujo recolhimento a autora é isenta, por ser
beneficiária da justiça gratuita, diante da decisão proferida pelo
Supremo

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de

JUSTIÇA DO

Inconstitucionalidade 5766, a
respeito dos efeitos da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e50ba4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Posto isto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração

34ª Vara do Trabalho de São Paulo

interpostos por BBC PROCESSADORA S.A. nos autos da
reclamação trabalhista que PRISCILA CRISTINA DE ALMEIDA

Processo nº 1001382-92.2021.5.02.0034

MELLO move em face de CHAIN SERVIÇOS E CONTACT
CENTER S.A. e BBC PROCESSADORA S.A. para esclarecer que o

SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

valor devido pela reclamante aos advogados das reclamadas a
título de honorários advocatícios deverá ser calculado sobre o
montante por ela atribuído na petição inicial a cada um dos pedidos
julgados inteiramente improcedentes e dividido em partes iguais
entre as duas rés, de cujo recolhimento a autora é isenta, por ser
beneficiária da justiça gratuita, diante da decisão proferida pelo

Vistos e examinados estes embargos de DECLARAÇÃO interpostos
por BBC PROCESSADORA S.A. nos autos da reclamação
trabalhista que PRISCILA CRISTINA DE ALMEIDA MELLO move
em face de CHAIN SERVIÇOS E CONTACT CENTER S.A. e BBC
PROCESSADORA S.A..
A embargante alega a existência de omissão na sentença proferida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181802

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