3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SAO PAULO/SP, 22 de março de 2022.
8297
BRUNA TERCARIOLI RAMOS
Juíza do Trabalho Substituta
TAMYRIS SANTIAGO ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-1001478-07.2021.5.02.0714
RECLAMANTE
MARIA ISABEL MENDES
RODRIGUES
ADVOGADO
LEANDRO BERNARDINO
SEQUEIRA(OAB: 324437/SP)
RECLAMADO
MERCADAO DE CARNES NOVILHAO
LTDA
ADVOGADO
JOAO AGOSTINHO MONTEIRO
TRINDADE(OAB: 217036/SP)
Processo Nº ATSum-1001478-07.2021.5.02.0714
RECLAMANTE
MARIA ISABEL MENDES
RODRIGUES
ADVOGADO
LEANDRO BERNARDINO
SEQUEIRA(OAB: 324437/SP)
RECLAMADO
MERCADAO DE CARNES NOVILHAO
LTDA
ADVOGADO
JOAO AGOSTINHO MONTEIRO
TRINDADE(OAB: 217036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL MENDES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADAO DE CARNES NOVILHAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221e73c
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221e73c
DISPOSITIVO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação proposta por MARIA ISABEL MENDES
RODRIGUES, em face de MERCADAO DE CARNES NOVILHAO
Ante o exposto, na ação proposta por MARIA ISABEL MENDES
LTDA. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
RODRIGUES, em face de MERCADAO DE CARNES NOVILHAO
condenar a reclamada a pagar, nos moldes e sob as penas da
LTDA. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
fundamentação o saldo de salário de dezembro de 2021 (já que o
condenar a reclamada a pagar, nos moldes e sob as penas da
holerite juntado não está assinado); 13 proporcional de 2021; férias
fundamentação o saldo de salário de dezembro de 2021 (já que o
proporcional + 1/3 de 2021e a recolher a diferença de FGTS.
holerite juntado não está assinado); 13 proporcional de 2021; férias
Autorizo a dedução dos valores constantes dos holerites juntados
proporcional + 1/3 de 2021e a recolher a diferença de FGTS.
aos autos ao mesmos títulos, para evitar enriquecimento sem
Autorizo a dedução dos valores constantes dos holerites juntados
causa.
aos autos ao mesmos títulos, para evitar enriquecimento sem
Honorários advocatícios e periciais nos moldes da fundamentação.
causa.
Liquidação por cálculos.
Honorários advocatícios e periciais nos moldes da fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
No prazo legal, a reclamada deverá comprovar nos autos os
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
recolhimentos previdenciários e fiscais sobre as parcelas de
No prazo legal, a reclamada deverá comprovar nos autos os
natureza salarial, sob pena de execução direta.
recolhimentos previdenciários e fiscais sobre as parcelas de
Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita.
natureza salarial, sob pena de execução direta.
Custas pela reclamada no importe de R$200,00, calculadas sobre
Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita.
R$10.000,00, valor ora arbitrado à condenação para efeitos legais.
Custas pela reclamada no importe de R$200,00, calculadas sobre
Intimem-se as partes e o perito judicial.
R$10.000,00, valor ora arbitrado à condenação para efeitos legais.
Nada mais.
Intimem-se as partes e o perito judicial.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180043
BRUNA TERCARIOLI RAMOS