3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
11016
Havendo valores bloqueados, dê-lhe ciência.
idêntico título.
Com as respostas, intime-se o autor para orientar a execução no
Admoesto as partes expressamente, que eventuais embargos
prazo de trinta dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
declaratórios que não apontem, claramente a caracterização de
provisório, suspendendo-se a execução na forma e pelo prazo
contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a
previsto no art. 921, III, do CPC, sendo que, após, terá início a
sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição
contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou
Fica o exequente ciente de que desde já serão indeferidas as
omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e
renovações de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração
não argumento das peças processuais que hajam sido
da situação patrimonial dos executados.
rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da
Não há custas processuais.
sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a
Intimem-se.
parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º do
CPC.
IVI MARTINS CARON
Juíza do Trabalho Substituta
Expeça-se ofício ao INSS, conforme determinado na
fundamentação.
Custas de R$ 400,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor ora
Processo Nº ATOrd-1000901-85.2021.5.02.0372
RECLAMANTE
SABRINA VIEIRA SANTOS
ADVOGADO
RENATA DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 189660/SP)
RECLAMADO
DI COSTA POLTRONAS INDUSTRIA
E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO
GENOR ALVES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 211092/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DI COSTA POLTRONAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
arbitrado para a condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
IVI MARTINS CARON
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000901-85.2021.5.02.0372
RECLAMANTE
SABRINA VIEIRA SANTOS
ADVOGADO
RENATA DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 189660/SP)
RECLAMADO
DI COSTA POLTRONAS INDUSTRIA
E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO
GENOR ALVES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 211092/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA VIEIRA SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0291c8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência da Justiça do
Trabalho para a execução previdenciária na forma pretendida na
INTIMAÇÃO
exordial, rejeito as demais preliminares arguidas e, no mérito,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0291c8c
julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
porSABRINA VIEIRA SANTOSem face deDI COSTA
DISPOSITIVO
POLTRONAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, para
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência da Justiça do
declarar o vínculo de emprego entre as partes de11/04/2018 a
Trabalho para a execução previdenciária na forma pretendida na
08/08/2019 epara condenar a reclamada ao pagamento das
exordial, rejeito as demais preliminares arguidas e, no mérito,
obrigações discriminadas na forma da fundamentação supra, que
julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
passa a integrar este “decisum”.
porSABRINA VIEIRA SANTOSem face deDI COSTA
Condeno a ré, ainda, a proceder à anotação na CTPS da autora do
POLTRONAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, para
vínculo ora reconhecido, da admissão desempenhada e da
declarar o vínculo de emprego entre as partes de11/04/2018 a
remuneração, tudo conforme determinado na fundamentação.
08/08/2019 epara condenar a reclamada ao pagamento das
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178214