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TRT2 13/11/2020 -Pág. 546 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 13/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3100/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020

Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, que deverão

546

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

informar, no prazo de 02 dias, e-mail para encaminhamento do
convite para os atos telepresenciais.
SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2020.

JULIANA BALDINI DE MACEDO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000895-52.2020.5.02.0004
RECLAMANTE
NIDIA DENISE PUCCI
ADVOGADO
EURICO MANOEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 290491/SP)
RECLAMADO
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DA U S P
Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº ATOrd-1000705-89.2020.5.02.0004
RECLAMANTE
VEGA SERVICOS DE IMPORTACAO
E EXPORTACAO S/S LTDA
ADVOGADO
ROGERIO ZARATTINI
CHEBABI(OAB: 175402/SP)
RECLAMADO
SINDICOMIS - SINDICATO DOS
COMISSARIOS DE DESPACHOS,
AGENTES DE CARGA E LOGISTICA
DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
ROBERTO ALVES FEITOSA(OAB:
328643/SP)
ADVOGADO
SAMANTHA MAGUETTA(OAB:
130639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICOMIS - SINDICATO DOS COMISSARIOS DE
DESPACHOS, AGENTES DE CARGA E LOGISTICA DO ESTADO
DE SAO PAULO

- NIDIA DENISE PUCCI

PODER
PODER

JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fce54c

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f946fe

proferida nos autos.

proferida nos autos.

DECISÃO
CERTIDÃO

Certifico que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamante (ID

Partes legítimas e regularmente representadas (Id.b60205ae Id.

n. 3fcf100) encontra-se tempestivo, que há isenção do pagamento

e3134fb).

de custas e recolhimento de depósito recursal em razão da

Para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o Juízo da 4ª

concessão de gratuidade da Justiça (ID n. f873d75) e que está

Vara do Trabalho de São Paulo/SPHOMOLOGAo acordo firmado

subscrito por advogado que tem procuração nos autos (Id n.

entre as partes nas condições estabelecidas na petição protocolada

27e6c3e).

no Id. b40b095 e na forma do parágrafo único do artigo 831 da CLT
c/c o artigo 487, III, "b", do CPC.
CONCLUSÃO

Custas arbitradas no importe de R$ 100,00, considerando que o

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do

acordo envolve apenas obrigações de fazer e não fazer, a serem

Trabalho de São Paulo/SP, DOUGLAS MAIA MARQUES

pagas em partes iguais pelos acordantes, nos termos do §3º, do

MEDEIROS GOMES

artigo 789, da CLT, no prazo de 15 (quinze) dias, através de guias
próprias, sob pena de execução.
DECISÃO

No caso de descumprimento das obrigações, a Reclamante deverá

Processem-se o Recurso Ordinário interposto, por presentes os

informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se

pressupostos de admissibilidade.

considerar cumprida e preclusa a aplicação das penalidades

Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) ciente(s) do prazo legal para

previstas no acordo.

apresentar(em) suas contrarrazões.

Retire-se o processo de pauta.

Após, remetam-se os autos ao E.TRT, com as devidas cautelas.

Registre-se a solução.
Intimem-se as partes.

SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2020.

Após o cumprimento das determinações supra, dê-se baixa e
arquive-se.

JULIANA BALDINI DE MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159198

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