3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
805
JOSÉ ANTÔNIO VOLPATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Mantenho o despacho agravado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão proferida nos
Processem-se os Agravos de
autos, abaixo transcrita:
Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para
"RECURSO DE REVISTA
apresentação de contraminuta e contrarrazões.
Ficam as partes cientes de que, após
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
diretamente naquela C. Corte.
Recorrente(s):
FLAVIA REGINA PEREIRA
MENDES
Advogado(a)(s):
FLAVIA REGINA PEREIRA
MENDES (SP - 379925)
FABIO RODRIGUES MENDES
Recorrido(a)(s):
SAO PAULO, 16 de Agosto de 2020.
Advogado(a)(s):
CHRISTIAN REGIS DA CRUZ
(SP - 271195)
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício"
SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA
Assessor
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 14/07/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 24/07/2020 - id.
2fb1444).
Processo Nº ROT-1000572-09.2019.5.02.0610
Relator
JONAS SANTANA DE BRITO
RECORRENTE
FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES
ADVOGADO
FLAVIA REGINA PEREIRA
MENDES(OAB: 379925/SP)
RECORRENTE
FABIO RODRIGUES MENDES
ADVOGADO
CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195-D/SP)
RECORRIDO
FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES
ADVOGADO
FLAVIA REGINA PEREIRA
MENDES(OAB: 379925/SP)
RECORRIDO
FABIO RODRIGUES MENDES
ADVOGADO
CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195-D/SP)
TERCEIRO
FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES INTERESSADO
NA PESSOA DA REPRESENTANTE
FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES
Regular a representação processual,id. e3fddcd.
Dispensado o preparo (id. 83dad0a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho/Reconhecimento de Relação de
Emprego.
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias.
As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto
fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede
extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula
126, da Corte Superior, ficandoafastadas, portanto, as violações
apontadas.
DENEGO seguimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES - NA PESSOA DA
REPRESENTANTE FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES
Duração do Trabalho/Horas Extras.
Arecorrente não apontou violação legal ou constitucional, ou
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