3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4877
Intimado(s)/Citado(s):
multa de 50% de oito parcelas ( R$ 12.002,16), saldo do acordo não
- ORLANDO INACIO PEREIRA
pago( R$ 6.150,61) e honorários periciais ( R$ 1.000,00),
totalizando o total de R$ 19.152,77 em 22/07/2020, conforme
cálculos em anexo. Outrossim, julgo PROCEDENTE o Incidente de
PODER
JUDICIÁRIO
Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Prazo de 15 dias para o pagamento da execução referente ao
pagamento em atraso das parcelas e não pagamento dos
INTIMAÇÃO
honorários periciais, devidamente atualizado, sendo a sócia citada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
por meio de seu patrono regularmente constituído.
2.Sócio JOSE ELIZEU FERNANDES
Ante o silêncio do sócio, devidamente citado para se manifestar
PODER
JUDICIÁRIO
sobre o incidente de desconsideração da pessoa jurídica, julgo-o
PROCEDENTE
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
POSTO ISSO, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da
Trabalho.
Personalidade Jurídica em face dos sócios JOSE ELIZEU
SÃO PAULO/SP, 22 de julho de 2020.
FERNANDES e VERA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA.
MAGDA MÁRCIA GONÇALVES TEIXEIRA
Por conseguinte, concedo prazo de 15 dias para o pagamento da
execução, devidamente atualizado referente ao pagamento em
atraso das parcelas e não pagamento dos honorários periciais,
A requerimento do autor (f. 145), instaurou-se o Incidente de
sendo a sócia VERA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA citada por
Desconsideração da Personalidade Jurídica da devedora DURSO
meio de seu patrono regularmente constituído e o sócio JOSE
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME, em relação aos seus sócios
ELIZEU FERNANDES por meio de mandado de citação para
JOSE ELIZEU FERNANDES e VERA LUCIA RIBEIRO DE
pagamento.
OLIVEIRA.
Intimem-se.
A sócia VERA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA apresentou sua
defesa (ID. 430b098).
O sócio JOSE ELIZEU FERNANDES não apresentou defesa.
O reclamante manifestou-se sobre a defesa da sócia (ID 668ed32).
SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2020.
É o breve relatório.
DECIDO
RENATA CURIATI TIBERIO
1. Sócia VERA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA.
A sócia VERA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA alegou, em sua
defesa que o acordo foi totalmente quitado (f. 196 a 198 e f.
220/222) .
O suscitante alegou que todas as parcelas foram pagas em atraso,
sendo as parcelas de maio e junho quitadas pela metade e que não
foi quitada a parcela de julho de 2017.
Trata-se de acordo homologado em audiência (f.93), pago em
atraso, conforme os comprovantes juntados pela suscitada.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000492-20.2015.5.02.0055
RECLAMANTE
ORLANDO INACIO PEREIRA
ADVOGADO
HELEN CRISTINA VITORASSO(OAB:
145602/SP)
RECLAMADO
DURSO RESTAURANTE E BAR LTDA
- ME
ADVOGADO
FABIO DE PAULA CRISPIM(OAB:
249993/SP)
RECLAMADO
JOSE ELIZEU FERNANDES
RECLAMADO
VERA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO DE PAULA CRISPIM(OAB:
249993/SP)
Consigno que não foi anexado o comprovante de pagamento do
mês de julho e como cabia à ré comprovar,resta incluso o seu
cálculo na execução.
Portanto, deverá a sócia ser responsabilizada pelo pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153971
Intimado(s)/Citado(s):
- DURSO RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
- VERA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA