2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
24525
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-1002743-94.2016.5.02.0463
Relator
MARIA DE LOURDES ANTONIO
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA SILVA GUEDES
ADVOGADO
MARIA DO CARMO SILVA
BEZERRA(OAB: 229843/SP)
RECORRIDO
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
THIAGO AUGUSTO VEIGA
RODRIGUES(OAB: 221896/SP)
Não se tratando de doença ocupacional ou do trabalho, mas de
doença degenerativa, lógica a ilação de inexistência de acidente do
trabalho, nos moldes do art. 20, §1º, da Lei nº 8.213/1991, não
havendo que se falar em direito indenizatório por perdas e danos.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
17ª TURMA
PROCESSO Nº 10027439420165020463
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA SILVA GUEDES
RECORRIDA: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RELATORA: MARIA DE LOURDES ANTONIO
Contra a sentença de fls. 1203/1213, complementada pela decisão
de embargos de declaração de fls. 1232/1235, que julgou
ORIGEM: 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
improcedente a ação, recorre a reclamante (fls. 1240/1282)
discutindo: nulidade da sentença por cerceamento de prova; doença
do trabalho.
Apresentadas contrarrazões pelo reclamante (fls. 235/246).
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