2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1009
recurso de revista, o que não foi observado pelo recorrente.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
Recorrente(s):
KATHREIN MOBILCOM
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
BRASIL LTDA
Advogado(a)(s):
Intimem-se.
RENATA MARIA DE SEABRA
NASCIMENTO (SP - 271078)
/ak
Recorrido(a)(s):
ELIANE MARIA COLEVATI
Advogado(a)(s):
CARLOS ALBERTO DE
CARVALHO (SP - 109094)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Assinatura
SAO PAULO, 7 de Maio de 2019
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 19/03/2019 -
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 25/03/2019 - id.
50d9fa0).
Decisão
Regular a representação processual,id.93da85c.
Processo Nº RO-1001190-29.2016.5.02.0716
Relator
SONIA APARECIDA COSTA
MASCARO NASCIMENTO
RECORRENTE
KATHREIN MOBILCOM BRASIL LTDA
ADVOGADO
RENATA MARIA DE SEABRA
NASCIMENTO(OAB: 271078/SP)
RECORRIDO
ELIANE MARIA COLEVATI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 109094/SP)
Satisfeito o preparo (id(s). 56699bb e ad3e7b1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho/Reintegração / Readmissão ou
Indenização/Membro de Cipa.
Alegação(ões):
- contrariedade à(ao) : Súmula nº 339 do TST.
- contrariedade à súmula 221 do Supremo Tribunal Federal.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA COLEVATI
- KATHREIN MOBILCOM BRASIL LTDA
- divergência jurisprudencial.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob
pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
recurso de revista, o que não foi observado pela recorrente.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
Fundamentação
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
/ak
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133970