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TRT2 09/05/2019 -Pág. 1009 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 09/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

1009

recurso de revista, o que não foi observado pelo recorrente.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO

Recorrente(s):

KATHREIN MOBILCOM

DENEGO seguimento ao recurso de revista.
BRASIL LTDA

Advogado(a)(s):
Intimem-se.

RENATA MARIA DE SEABRA
NASCIMENTO (SP - 271078)

/ak

Recorrido(a)(s):

ELIANE MARIA COLEVATI

Advogado(a)(s):

CARLOS ALBERTO DE
CARVALHO (SP - 109094)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Assinatura
SAO PAULO, 7 de Maio de 2019

Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 19/03/2019 -

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

Aba de Movimentações; recurso apresentado em 25/03/2019 - id.
50d9fa0).

Decisão

Regular a representação processual,id.93da85c.

Processo Nº RO-1001190-29.2016.5.02.0716
Relator
SONIA APARECIDA COSTA
MASCARO NASCIMENTO
RECORRENTE
KATHREIN MOBILCOM BRASIL LTDA
ADVOGADO
RENATA MARIA DE SEABRA
NASCIMENTO(OAB: 271078/SP)
RECORRIDO
ELIANE MARIA COLEVATI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 109094/SP)

Satisfeito o preparo (id(s). 56699bb e ad3e7b1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho/Reintegração / Readmissão ou
Indenização/Membro de Cipa.
Alegação(ões):
- contrariedade à(ao) : Súmula nº 339 do TST.
- contrariedade à súmula 221 do Supremo Tribunal Federal.

Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA COLEVATI
- KATHREIN MOBILCOM BRASIL LTDA

- divergência jurisprudencial.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob
pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

recurso de revista, o que não foi observado pela recorrente.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO

Fundamentação

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Intimem-se.

RECURSO DE REVISTA

/ak

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133970

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