2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
22538
Acórdão
Multa por litigância de má-fé
Presidiu o julgamento a Exma Sra. Desembargadora MAGDA
APARECIDA KERSUL DE BRITO.
Tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. Magistrados MARIA
FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA (Relatora), MARCOS
NEVES FAVA (Revisor), MAGDA APARECIDA KERSUL DE
BRITO.
Presente o(a) I. Representante do Ministério Público do Trabalho.
Requerida pelo exequente em sua contraminuta, nada a deferir.
O agravante apenas exerce o seu legítimo direito de defesa,
amparado pelo inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal.
Em face do exposto,
Acordam os Magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo terceiroembargante. Tudo conforme a fundamentação do voto da relatora.
ASSINATURA
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