2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9792
capaz de infirmar os argumentos deduzidos no decisum
atacado e, em consequência, alterar a conclusão nele adotada
Nos termos do art. 54, §7º, da CNCR, fica V. Sa. intimado do
pelo julgador.
arquivamento provisório dos presentes autos.
Pretende a embargante, através de embargos declaratórios, a
reapreciação da matéria em litígio, insuscetível pela presente
MAUA, 23 de Abril de 2019.
Sentença
Processo Nº ET-1000269-60.2019.5.02.0362
EMBARGANTE
CONSORCIO SAO BERNARDO
TRANSPORTES - SBCTRANS
ADVOGADO
DANILO TEITI IWAI(OAB: 336238/SP)
EMBARGADO
EZEQUIEL GONCALVES DE
CAMPOS
ADVOGADO
JOSE ALVES DE SOUZA(OAB: 94193
-D/SP)
via. Ademais, a matéria suscitada não se comporta nos limites
da medida ora interposta, devendo ser alegada através de
recurso próprio, inclusive, porque, não compete ao Juízo
reformar suas decisões.
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos,
mantendo íntegra a sentença embargada.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO SAO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS
- EZEQUIEL GONCALVES DE CAMPOS
(Assinado Digitalmente)
PATRICIA COKELI SELLER
Juiz(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
MAUA,22 de Abril de 2019
PODER JUDICIÁRIO
PATRICIA COKELI SELLER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Juiz(a) do Trabalho Titular
2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ - SP
Processo: 1000269-60.2019.5.02.0362
Reclamante(s): CONSORCIO SAO BERNARDO TRANSPORTES
- SBCTRANS
Reclamada(s): EZEQUIEL GONCALVES DE CAMPOS
Sentença
Processo Nº ET-1000286-96.2019.5.02.0362
EMBARGANTE
CONSORCIO SAO BERNARDO
TRANSPORTES - SBCTRANS
ADVOGADO
DANILO TEITI IWAI(OAB: 336238/SP)
EMBARGADO
JOSE COELHO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALVES DE SOUZA(OAB: 94193
-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do
- CONSORCIO SAO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS
- JOSE COELHO DOS SANTOS
Trabalho de Mauá - SP.
Luiz Felipe Rangel Barboza Calzavara
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Assistente de Diretor
TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Embargos de Declaração opostos em face da decisão que
julgou embargos de terceiro, pela autora.
CONCLUSÃO
D E C I D O:
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ensejar a
Trabalho.
oposição dos presentes embargos declaratórios.
MAUA, 23 de Abril de 2019.
A suposta omissão apontada pelo embargante não se afigura
LILIAN DE FATIMA BORTOLAZZO TOSATTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133232