2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
15755
Acórdão
Processo Nº RO-1000111-40.2018.5.02.0491
Relator
ALCINA MARIA FONSECA BERES
RECORRENTE
DMM INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA(OAB:
182524/SP)
RECORRIDO
ANTONIO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
BIANCA KELIN FERNANDES
MENDONCA(OAB: 401138/SP)
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contra a r. sentença de fls. 169/172, que julgou procedentes os
pedidos da reclamação, cujo relatório adoto, recorre a reclamada a
fls. 178/184, postulando a reforma do julgado quanto à condenação
na obrigação de restabelecer o plano de saúde do reclamante.
Contrarrazões a fls. 240/245. Foi distribuída por conexão a este
processo ação cautelar inominada, que recebeu o nº 1001706PJE TRT/SP Nº 1000111-40.2018.5.02.0491 E CAUTELAR
INOMINADA Nº 92.2018.5.02.0000">1001706-92.2018.5.02.0000
92.2018.5.02.0000, buscando a concessão de efeito suspensivo ao
recurso, o qual foi negado por decisão de fls. 179/180 do processo
cautelar. É o relatório.
RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMÁRIO
ORIGEM: 1a VT SUZANO
RECORRENTE: DMM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA.
RECORRIDO: ANTONIO PEREIRA DE MELO
RELATORA: ALCINA MARIA FONSECA BERES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127195
FUNDAMENTAÇÃO