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TRT2 17/10/2018 -Pág. 5966 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2583/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018

5966

endereços são diferentes; no último documento (fl.14) a razão social
ainda é diferente, embora o CNPJ seja o mesmo da requerente

Notificação
Processo Nº HoTrEx-1001452-86.2018.5.02.0205
REQUERENTE
AMANDA MOREIRA SANTOS
ADVOGADO
ROSEMEIRE MACHADO(OAB:
134086/SP)
REQUERIDO
ENSINO REGIMENTAL PARA
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA
ADVOGADO
SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
195609/SP)
REQUERIDO
KW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
195609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

empregadora descrita na petição de acordo sob a razão social de
"Escola Master Ensinos Regulares e Preparatórios LTDA". Posto
isto, deverão os interessados, no prazo de 03 dias, emendar a
petição inicial para regularizar o pólo das requerentes
empregadoras e esclarecer quem são os requerentes envolvidos,
qual o endereço correto e os CNPJs corretos.

No mesmo prazo, deverão as requerentes empregadoras juntar os

- KW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

respectivos contratos sociais, CTPS da requerente empregada com
a anotação do contrato de trabalho e baixa, bem como TRCT.

PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam cientes os interessados quanto ao entendimento adotado no
âmbito deste CEJUSC de que a quitação decorrente de
homologação de acordo extrajudicial restringe-se aos direitos
(verbas) especificados na petição inicial e efetivamente pagos por
meio do acordo, respeitados os direitos de terceiros e as normas de
CONCLUSÃO

ordem pública.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC
Barueri/SP.
Não se aplica aos processos de homologação de acordo
BARUERI, data abaixo.

extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento
das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso

JULIO MELO MEDEIROS

porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º)
ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da
DESPACHO

CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas
pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art.

Vistos

88 do CPC, aplicado subsidiariamente: "nos procedimentos de
jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelos

Dois requerentes empregadores foram cadastrados: ENSINO
REGIMENTAL PARA CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA CNPJ: 03.381.361/0001-13 e KW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- CNPJ: 07.813.528/0001-29. No entanto, na petição de acordo,
constam as seguintes razões sociais: KW COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA e Escola Master Ensinos Regulares e
Preparatórios LTDA - CNPJ: 03.381.361/002-02 (sic). A petição de

requerentes e rateadas entre os interessados". No caso, a segunda
interessada empregadora, ao que tudo indica "Escola Master
Ensinos Regulares e Preparatórios LTDA", comprometeu-se, na
petição inicial, pela integralidade das custas. Assim, determino o
recolhimento das custas de R$ 300,00 (2%) pela segunda
interessada empregadora e a comprovação nos autos no prazo de
três dias.

acordo também afirma que o endereço das requerentes
empregadoras é o mesmo, a saber: Rua Santo Antonio, 186, Vila
São Jorge, Barueri/SP, CEP 06402-000, mas nos documentos
juntados aos autos - Ficha cadastral da JUCESP (fls.11/12) e
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral - CNPJ (fl.14), os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125450

Designo audiência para o dia 18.10.2018, às 13h00min, no

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