2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
6022
- Diante da divergência nos cálculos apresentados e porque não
convencido o Juízo, nomeio contador do Juízo o sr. MANOEL JOSE
BUSSACOS, que deverá apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias.
- O Senhor perito deve utilizar o índice TR, para atualização,
considerando-se que, com a reforma trabalhista, foi incluído o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
§7º ao art. 879 determinando a aplicação da Taxa referencial
(TR). Considerando que a decisão do Supremo Tribunal Federal
na Reclamação Constitucional n° 22.012, de relatoria do
Ministro Dias Tofoli, na ação 000479-60.2011.5.04.0231, ainda
pende de trânsito em julgado. Por corolário, afasta-se a
correção monetária pelo IPCA-E, devendo os cálculos serem
corrigidos monetariamente a partir do mês subsequente ao
vencido (artigo 459, § 1O da CLT - S.381 do C.TST e OJ 124 da
Justiça do Trabalho
SDI do C.TST).
- Intimem-se.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
SAO PAULO, 10 de Outubro de 2018.
Notificação
Processo Nº ExProvAS-1000713-59.2018.5.02.0708
EXEQUENTE
JAILTON NOGUEIRA DO CARMO
ADVOGADO
MARCIA DE JESUS CASIMIRO(OAB:
92825/SP)
ADVOGADO
LUIS GUILHERME CASIMIRO
QUINTAS MAGARAO(OAB:
306299/SP)
EXECUTADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
MANOEL JOSE BUSSACOS
Destinatário: MANOEL JOSE BUSSACOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE BUSSACOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125182
Processo nº. 1000713-59.2018.5.02.0708