2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
Desembargadora Redatora designada
Lcfj - 11/17/mm
11924
Recurso Ordinário
Processo TRT/SP n°. 1000416-71.2017.5.02.0713
Origem: 27ª Vara do Trabalho de São Paulo
Recorrentes: Gabriel Gomes Ribeiro e Lua Nova Ind. e
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
Recorridos: os mesmos
VOTOS
Acórdão
Processo Nº RO-1000416-71.2017.5.02.0713
Relator
JUCIREMA MARIA GODINHO
GONCALVES
RECORRENTE
GABRIEL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
MARIO SERGIO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 198266/SP)
RECORRIDO
LUA NOVA IND E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
AECIO DE MELO(OAB: 341197/SP)
ADVOGADO
AGNALDO ALVES PRATES(OAB:
340361/SP)
ADVOGADO
KATIA VICARI TEIXEIRA(OAB:
195786/SP)
ADVOGADO
ADRIANA MORAES CRUZ(OAB:
164805/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE HOMEM DE
MELO(OAB: 122308/SP)
ADVOGADO
ADRIANA NAKAMASHI(OAB:
154801/SP)
Inconformados com a respeitável sentença que julgou a ação
procedente em parte, os litigantes interpõe recurso ordinário
objetivando a reforma dos tópicos que lhes foram desfavoráveis.
Insurge-se o reclamante no tocante à jornada fixada para apuração
das horas extras deferidas e indeferimento da devolução dos
desconto de R$ 1.200,00 efetuado em folha de pagamento. Por sua
vez, a reclamada não se conforma com o não acolhimento da
contradita da testemunha, condenação no pagamento de horas
extras, inclusive pela violação do intervalo intrajornada, e devolução
do desconto do valor de R$ 234,00.
Depósito recursal e custas processuais (id 68d284b e 741e8ea).
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES RIBEIRO
Contrarrazões apenas da ré (id 707e46d).
Relatados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113450