acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 512 »
TRT2 03/08/2017 -Pág. 512 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 03/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017

512

- divergência jurisprudencial.

processamento do recurso de revista.

-ADC nº 16, STF.

Ressalte-se, por fim, que o C. TST também vem se posicionando
nesse mesmo sentido, conforme se constata nos seguintes

A partir de 22/09/2014 (vigência da Lei 13.015/2014), é pressuposto

precedentes, dentre outros:

intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista a indicação "do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

Ag-AIRR - 545-30.2012.5.03. Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann,

da controvérsia". O não atendimento do requisito implica o não

1ª Turma, DEJT 23/09/2016; AIRR - 1343-85.2013.5.02.0263, Rel.

conhecimento do recurso de revista, conforme a expressa redação

Min. Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT 30/06/2017; AIRR -

do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

906-30.2011.5.15.0044, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Pereira, 3ª Turma, DEJT 20/05/2016; RR-20565-14.2013.5.04.0221,

O atendimento dessa exigência se faz, salvo vício nascido no

Rel. Min.. Maria de Assis Calsing, 4.ª Turma, DEJT de 09/10/2015;

próprio julgamento, com a transcrição do trecho da decisão

AIRR - 1296-75.2012.5.02.0060, Rel. Min. João Batista Brito

recorrida em confronto analítico com a alegada violação da

Pereira, 5ª Turma, DEJT 12/05/2017; AIRR - 4655-

Constituição da República, de lei ou contrariedade a súmula,

80.2013.5.12.0040, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma,

orientação jurisprudencial ou com o aresto indicado para

DEJT 02/10/2015.

demonstração de divergência jurisprudencial, conforme a hipótese
em que se fundamenta o Recurso de Revista.

DENEGO seguimento quanto aos temas.

A norma em questão trata de "prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista", referindo-se, por isso mesmo, a todas
as hipóteses de admissibilidade previstas nas alíneas a, b e c do

CONCLUSÃO

art. 896. O ônus da parte é indicar o trecho da decisão recorrida que
caracteriza o prequestionamento da matéria objeto do recurso de

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

revista, sob "pena de não conhecimento".
Intimem-se.
Ora, a mens legis da nova redação do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
foi não de impor à parte um ônus de ordem apenas topográfica,
substituindo a leitura do acórdão recorrido em suas páginas
originais pela mera repetição nas razões de recurso de revista, mas

/mr

sim de estipular um ônus de natureza jurídica, cometendo-se ao
recorrente a atribuição de demonstrar o prequestionamento
mediante transcrição precisa do trecho onde se encontra o
pronunciamento explícito do i. Juízo a quo acerca do dispositivo de
lei ou da Constituição em que se funda aquele recurso ou da tese
que se pretende a uniformização.

Assim, a transcrição de trechos representativos do acórdão, no
início das razões, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da

Assinatura

CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da
tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das
violações apontadas.

No caso, a parte procedeu à transcrição dos trechos representativos
do acórdão no início das razões, não atendendo, portanto, ao
requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109658

SAO PAULO, 31 de Julho de 2017

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.