2267/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6187
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
SANTOS, 4 de Maio de 2017
ADALGISA LINS DORNELLAS GLERIAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000315-39.2015.5.02.0443
RECLAMANTE
CLAUDIO FERREIRA SANTI
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE CHEREGATO DOS
SANTOS(OAB: 270677/SP)
RECLAMADO
CONEX TELECOM MANUTENCAO
DE PRODUTOS ELETRONICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
IGOR HENRY BICUDO(OAB:
222546/SP)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
Processo Nº RTOrd-1000345-74.2015.5.02.0443
RECLAMANTE
PAULINO PERES BASTOS
ADVOGADO
LENINE LACERDA ROCHA DA
SILVA(OAB: 361138/SP)
RECLAMADO
SPE LW OSWALDO CRUZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
Gisele Priscila do Carmo
Verceze(OAB: 268789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPE LW OSWALDO CRUZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
3ª Vara do Trabalho de Santos
- CLARO S.A.
- CLAUDIO FERREIRA SANTI
- CONEX TELECOM MANUTENCAO DE PRODUTOS
ELETRONICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
RUA BRAZ CUBAS, 158/162, VILA NOVA, SANTOS - SP - CEP:
11013-162
- [email protected]
Processo: 1000345-74.2015.5.02.0443 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: PAULINO PERES BASTOS
CONCLUSÃO
Réu: SPE LW OSWALDO CRUZ EMPREENDIMENTOS
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara
IMOBILIARIOS LTDA
do Trabalho de Santos/SP.
SANTOS, 3 de Maio de 2017.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
ARIANE KABATA
DECISÃO
Destinatário:
Vistos.
SPE LW OSWALDO CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
HOMOLOGO a conciliação firmada entre as partes em
LTDA
audiência (ID. b33f40b), para que surta os regulares efeitos de
direito e valendo como decisão na forma do artigo 831,
COMPROVAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, O PAGAMENTO DA
parágrafo único, da CLT.
PARCELA DO ACORDO EM ATRASO, CONFORME PETIÇÃO ID
Custas no importe de R$ 560,00, arbitradas sobre o valor do
2ba1129, SOB PENA DE EXECUÇÃO DIRETA.
acordo, a cargo do autor, das quais fica isento nos termos da
lei.
SANTOS, 11 de Julho de 2017.
Ante a discriminação dos títulos que compuseram o acordo,
inexistem recolhimentos previdenciários e fiscais.
Considerando-se os termos do Provimento GP/CR nº 01/2012 e
Portaria MF nº 582/2013, fica dispensada a intimação da
Procuradoria Regional Federal.
Intimem-se. Após, ao arquivo.
SANTOS, 4 de Maio de 2017
ADALGISA LINS DORNELLAS GLERIAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108868
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000393-84.2016.5.02.0447
RECLAMANTE
BRYAN DOS REIS SILVA
ADVOGADO
MARCELO BATISTA SILVA(OAB:
199436/SP)
RECLAMADO
MILENA DA SILVA GONCALVES
BENTO - EPP
ADVOGADO
ANDREIA MENEZES PIMENTEL
SECCO(OAB: 142551/SP)