1764/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
horas, mantidas as cominações anteriores.
2242
f1cece4 / id nº d166aa2.
Intimem-se as partes.
Providencie a Secretaria da Vara novas intimações para as
Com relação à forma de apuração das horas extras, tenho por
testemunhas arroladas, para ciência da nova data.
corretos os cálculos da sra. Perita, tendo em vista que foram
SCS, data supra.
observados os parâmetros da r. Sentença.
No tocante à multa convencional, correta a apuração feita pela
perita, tendo em vista que a aplicação é em razão da violação de
cláusula da CCT.
Em2015-07-06
O pagamento do vale transporte é devido apenas com relação ao
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000890-91.2014.5.02.0472
Relator
FERNANDA ITRI PELLIGRINI
RECLAMANTE
PETRONIO JOAO LUCAS BARBOSA
ADVOGADO
JEFERSON BOARETTO
AMADIO(OAB: 207838/SP)
RECLAMADO
AUTO POSTO JOIA DA GOIAS LTDA.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA
SABOLESKI(OAB: 110216/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
período sem registro.
Quanto às multas do artigo 477 e 467, acolho os esclarecimentos
periciais.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela sra. perita no
- AUTO POSTO JOIA DA GOIAS LTDA.
- PETRONIO JOAO LUCAS BARBOSA
id nº 1cb4c43, por estarem corretos e condizentes com a r.
Sentença, para fixar o valor BRUTO da condenação em:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Processo nº 1000890-91.2014.5.02.0472
RECLAMANTE: PETRONIO JOAO LUCAS BARBOSA
Principal
em
R$
29.219,69
R$
3.321,30
R$
3.330,91
01/05/2015
RECLAMADO: AUTO POSTO JOIA DA GOIAS LTDA.
Juros
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
do Trabalho de São Caetano do Sul/SP.
INSS
SAO CAETANO DO SUL, 6 de Julho de 2015.
Reclamada - em
cota da
ADRIANA IORIO DIAS DA SILVA
IRRF
- IN
ISENTO
cota do
R$
1.534,18
R$
3.000,00
R$
401,00
1127/2011
DESPACHO
Vistos, etc.
INSS
Reclamante em 01/05/2015 -
Honorários
Contábeis
Id nº ea5fa77: Manifestação do Reclamante:
Custas
A sra. Perita apresentou os devidos esclarecimentos no id nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86726
01/05/2015
em