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TRT2 13/05/2015 -Pág. 954 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 13/05/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1725/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

954

Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
Destinatário:

manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, em dez dias.

ABEL SOLIS CAMARENA
GUARULHOS, 12 de Maio de 2015.

Notificação

LEPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1001906-72.2014.5.02.0313 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Processo Nº RTSum-1001994-13.2014.5.02.0313
Relator
RENATA SIMOES LOUREIRO
FERREIRA
RECLAMANTE
LUCAS MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO
SOLANGE PANTOJO DE
SOUZA(OAB: 98926)
RECLAMADO
ARCEME ESTRUTURAS METALICAS
LTDA

Autor: ABEL SOLIS CAMARENA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Réu: LEPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Justiça do Trabalho - 2ª Região

3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, em dez dias.
Processo nº 1001994-13.2014.5.02.0313
GUARULHOS, 12 de Maio de 2015.

Notificação
Processo Nº RTSum-1001966-45.2014.5.02.0313
RECLAMANTE
DANIEL JORGE DE MORAES
ADVOGADO
ANTONIO VELOSO DE PAULA(OAB:
80691)
RECLAMADO
INDUSTRIA BRASILEIRA DE
INFLAVEIS NAUTIKA LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO GONCALVES(OAB:
212788)

RECLAMANTE: LUCAS MENEZES DOS SANTOS
RECLAMADO: ARCEME ESTRUTURAS METALICAS LTDA

SENTENÇA

Vistos, etc.

Dispensado o Relatório nos termos do art. 852-I da CLT.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região

II. DO MÉRITO:

3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090

DA REVELIA E CONFISSÃO

-000
(11) 24680827 - [email protected]

O não comparecimento da Reclamada à audiência em que deveria
apresentar sua defesa importa revelia, além de confissão quanto à
matéria de fato, nos termos do art. 844, da CLT, reputando-se como

Destinatário:

verdadeiros os fatos articulados na inicial. Deste modo, levando em

DANIEL JORGE DE MORAES

consideração a presunção da veracidade dos fatos afirmados na
inicial, condeno a Reclamada no pagamento das seguintes

INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA

parcelas:

a) saldo de salário de julho de 2014(30 dias), no importe de R$
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

1.204,13;

Processo: 1001966-45.2014.5.02.0313 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

b) 13º salário proporcional(6/12), no importe de R$ 602,07;

Autor: DANIEL JORGE DE MORAES
Réu: INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA

c) Férias proporcionais(6/12), acrescidas do terço
constitucional, no importe de R$ 802,76;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 85136

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