3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
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judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas
Processo Nº ATSum-0000440-35.2017.5.19.0005
AUTOR
ROSANA SIMAO DOS SANTOS
ADVOGADO
GIANE AGUIAR CARDOSO(OAB:
52804/RS)
ADVOGADO
HANNA GABRIELA CARDOSO
NUNES FERREIRA(OAB: 10780/AL)
RÉU
DOMINGOS E LIMA LTDA - EPP
RÉU
N & K COMERCIO DE COLCHOES
LTDA - ME
RÉU
DANIELE C L GONCALVES - ME
RÉU
BLESSED COLCHOARIA LTDA
TERCEIRO
OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO
INTERESSADO
DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
SIMONE RAMALHO(OAB: 324813/SP)
de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão
condenatória e as parcelas objeto do acordo”.
As contribuições previdenciárias deverão ser pagas até 30.04.2022.
O cumprimento das cláusulas acordadas importará na quitação
plena, total e irrevogável do contrato de trabalho e relação jurídica
havida entre as partes.
Em caso de não cumprimento das obrigações de pagar quantia no
prazo acordado, aplica-se a multa de 100% sobre o valor devido.
Além disso, a empregadora e os seus diretores, sócios e/ou
condôminos deverão renunciar ao direito de interpor embargos e
Intimado(s)/Citado(s):
recursos (art. 999 do CPC) na fase de execução, bem como
- ROSANA SIMAO DOS SANTOS
dispensam ser CITADOS para o pagamento da dívida que
porventura for para a execução, isso em caso de inadimplência de
uma das cláusulas do acordo.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes acerca da homologação do acordo.
JUSTIÇA DO
Decorrido o prazo de 10 dias após o vencimento da parcela relativa
às contribuições previdenciárias, sem qualquer manifestação das
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) ROSANA
SIMAO DOS SANTOS, para ciência da DECISÃO
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, CUJO RESULTADO E
CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
Homologa-se a transação nos termos das cláusulas previstas no
acordo (#id:d773a84), conforme art. 487, III, "b" do Código de
Processo Civil.
Assim, cabe às empresas N & K COMERCIO DE COLCHOES
LTDA - ME e BLESSED COLCHOARIA LTDA. pagar a ROSANA
partes, e em sendo comprovado o recolhimento das contribuições
previdenciárias, considerar-se-á cumprido o acordo em relação ao
crédito do obreiro e demais obrigações, circunstância em que
deverá a Secretaria proceder ao ARQUIVAMENTO do processo,
independentemente de novo despacho.
MACEIO/AL, 08 de fevereiro de 2022.
ANA CRISTINA MAGALHAES BARBOSA
Juiz do Trabalho Titular
MACEIO/AL, 15 de fevereiro de 2022.
SIMAO DOS SANTOS, diretamente em sua conta bancária, a
quantia de R$ 5.300,00, em 03 (três) parcelas de R$ 1.766,00,
ELIVALDO PEREIRA DA SILVA
Servidor
devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 10 (dez) dias
úteis, a partir da intimação acerca da presente homologação do
acordo; e as demais parcelas no dia 30 de março e de abril de
2022.
De igual modo, cabe às empresas N & K COMERCIO DE
COLCHOES LTDA - ME e BLESSED COLCHOARIA LTDA.
pagarao advogado do reclamante, diretamente em sua conta
bancária, a quantia de R$ 1.500,00, em parcela única, até o dia
28.02.2022.
Dispensam-se as custas processuais, eis que o valor é ínfimo.
No tocante às contribuições previdenciárias, tem-se que estas
incidem sobre as verbas transacionadas de natureza salarial. No
entanto, não se observa qualquer discriminação acerca da natureza
jurídica dos títulos acordados. Dessa forma, se faz imperiosa a
incidência da OJ 376 da SDI-1, in verbis:
“É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo
celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178401
Processo Nº ATSum-0000440-35.2017.5.19.0005
AUTOR
ROSANA SIMAO DOS SANTOS
ADVOGADO
GIANE AGUIAR CARDOSO(OAB:
52804/RS)
ADVOGADO
HANNA GABRIELA CARDOSO
NUNES FERREIRA(OAB: 10780/AL)
RÉU
DOMINGOS E LIMA LTDA - EPP
RÉU
N & K COMERCIO DE COLCHOES
LTDA - ME
RÉU
DANIELE C L GONCALVES - ME
RÉU
BLESSED COLCHOARIA LTDA
TERCEIRO
OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO
INTERESSADO
DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
SIMONE RAMALHO(OAB: 324813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA