2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
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28 da Lei nº 8.078/90.
Foi necessário, portanto, intimar os sócios da executada na forma
FLAVIO LUIZ DA COSTA
do art. 135, do CPC.
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Todavia, não houve manifestação.
Assim, a relação que envolve hipossuficientes, na mesma forma
que ocorre nos casos aplicáveis ao direito do consumidor, impõe-se
a desconsideração da personalidade jurídica, haja vista o fato de o
empregador ter praticado atos em infração à lei na medida em que
deixou de cumprir as obrigações oriundas do contrato de trabalho.
A hipótese se assemelha, de igual maneira, a de abuso de direito,
Processo Nº RTOrd-0001008-31.2015.5.19.0002
AUTOR
MARIA SELMA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DAVID BENICIO DE PAIVA GOMES
JUNIOR(OAB: 11104/AL)
RÉU
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE MACEIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELMA DA SILVA SANTOS
na medida em que o empregador se vale dos serviços prestados
pelo trabalhador sem que efetive a devida contraprestação legal,
auferindo benefícios em seu favor em detrimento dos direitos de
PODER JUDICIÁRIO
seus colaboradores.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desta forma, ausentes quaisquer manifestações dos sócios que
ilidam a presente conclusão, e por não ter sido demonstrada a
Fundamentação
existência de patrimônio suficiente da pessoa jurídica para
SENTENÇA
satisfazer as suas obrigações, a execução deve se voltar sobre os
A obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II, CPC.
bens dos sócios, reais beneficiários do descumprimento à legislação
Julgo extinta a execução.
trabalhista, com base na teoria da desconsideração da
Intimem-se as partes.
personalidade jurídica, consagrada no art. 50 do Código Civil c/c art.
Expeça-se alvará judicial para transferência do saldo do depósito ID
28 da Lei Nº 8.078/90 e do art. 790, II, do Código de Processo Civil
f62e616, conforme planilha ID. 28e881c para o Processo n.º
de 2015, afasto os limites de responsabilidade patrimonial do
0010172-88.2013.5.19.0002.
proprietários/empresário decorrente da personalidade jurídica da
Junte-se cópia do documento de transferência, caso não haja
reclamada, determinando que a execução atinja bens particulares
comprovação naqueles autos.
de seus sócios/proprietários/empresários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Para que se preserve o devido processo legal, necessária a citação
Assinatura
executória dos sócios. Expeça-se, pois, mandado de citação e
MACEIO, 16 de Setembro de 2018
penhora em face dos sócios/proprietário/empresário da executada,
observando-se o endereço da pesquisa.
Incluam-se como executados nos presentes autos os sócios
descritos no despacho de Id bda1675.
Atualize-se a execução e citem-se executoriamente os sócios acima
referidos, salientando que poderão se eximir da responsabilidade
patrimonial se indicarem bens da pessoa jurídica, livres e
desembargados, suficientes para garantir a execução, nos termos
do art. 795, § 2º do CPC de 2015. Caso não seja frutífera a
notificação, intimem-se os sócios por edital.
Transcorrido "in albis" o prazo para pagamento, utilizem-se os
sistemas BACENJUD e RENAJUD em nome de todos os
executados.
À Secretaria para proceder ao quanto determinado no artigo 79 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho (retificação do polo passivo).
Assinatura
MACEIO, 16 de Setembro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124111
FLAVIO LUIZ DA COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001618-62.2016.5.19.0002
AUTOR
WENDELL DEIVISSON DE LIMA
MARQUES
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
ADVOGADO
VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO
LEAL(OAB: 5463/AL)
ADVOGADO
ROGERIO BRANDAO DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 7464/AL)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
RÉU
REDE CONECTA SERVICOS DE
REDE S.A
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A